Coronavirus: MPF recomenda
cancelamento de passagens aéreas sem ônus
Para o MPF, a cobrança de
taxas de
cancelamento é pratica abusiva
O Ministério Público
Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça
ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem
ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos
pelo novo coronavírus (Covid-19).
No entendimento do MPF, a
cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é
prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida deve atender
clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março
(data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do
Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de
viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.
O MPF quer ainda que as
companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou
taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de
passagens em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em
inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para
acompanhar a propagação do coronavírus.
Titular da investigação, a
procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues argumenta que o Código de Defesa
do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas
contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual de
enfrentamento da emergência de saúde pública. “Mesmo não sendo de
responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do
consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida”, disse.
A Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro, Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de
contaminação pelo Covid-19. O Brasil seguiu o mesmo caminho. Em 3 de fevereiro,
o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional com a publicação da Portaria MS nº 188.
Fonte: Agência Brasil
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