Motorista de aplicativo
poderá ser MEI
O Comitê Gestor do Simples
Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, a
Resolução 148 que inclui a profissão de motorista de aplicativo independente
entre as ocupações que podem se inscrever no microempreendedor individual
(MEI).
Ao optar pelo MEI, o
profissional passa a contribuir para o INSS com alíquota de 5% sobre o valor do
salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de
atividades de prestação de serviços e transportes municipal.
No caso dos motoristas de
aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas
para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.
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