Novas regras de
portabilidade para plano de saúde
Beneficiários de planos de
saúde coletivos empresariais
também podem migrar para outros planos ou operadoras
sem cumprir novas carências
A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos
empresariais já podem
migrar para outros planos ou operadoras,
com a entrada em vigor das novas
regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no final de 2018.
A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma
insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo
mínimo) no plano novo.
Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram
a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou
familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a
portabilidade.
Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um
plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma
faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.
É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a
primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial
temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se
ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o
prazo mínimo será de 2 anos.
Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da
mesma cobertura assistencial dos demais planos.
A medida beneficia também os demitidos, que
precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Planos de pós-pagamento
Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade
de preço para os planos em pós-pagamento — modalidade exclusiva dos planos
coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço —,
uma vez que o custo desse produto não é fixo.
Entenda abaixo o que muda com a
nova resolução da ANS:
Planos coletivos
Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas
beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão
poderiam fazer a portabilidade.
Como fica: A norma amplia a
portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.
Fim da 'janela'
Como era: O pedido de troca de plano devia obedecer uma carência de 120
dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Como fica: O beneficiário não
precisa mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a
qualquer momento.
Compatibilidade entre planos
Como era: A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o
plano de destino fossem compatíveis.
Como fica: É possível mudar para
planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir
carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem
possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial
e hospitalar, por exemplo.
É possível consultar os planos compatíveis por
meio do Guia
ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da
agência.
A ANS preparou também uma cartilha para orientar
os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da
portabilidade.
Fonte:
Portal G1
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