sábado, 22 de junho de 2019






Natural e sadio!
                
É risível, dando por barato, a tempestade que se quer fazer com a suposta conversa entre Promotor e Juiz acerca de processo submetido ao Juiz, tempestade esta provocada por um crime na origem, crime este que vem sendo agasalhado pela imprensa que deu ampla cobertura a um placebo de palavras trocadas entre Promotor e Juiz que caíram na arapuca de debater o diz-que-diz, o blá blá blá!

Francamente, Promotor é parte especial no processo, não é órgão acusador, tout court, tem a dupla face de ser o acusador e o custus legis, dai seu nome e sobrenome; Promotor DE JUSTIÇA.

Pode requerer a condenação ou a absolvição de um réu.
É Órgão de Carreira, não surgiu empurrado pela Janela, assim também como os Juízes de Primeiro Grau.

Conversam sobre os processos – e é saudável que o façam como Órgãos Públicos que são.

Têm interesse Público – até que se prove o contrário. E qdo eu digo ‘Órgão’, refiro-me à teoria organicista segunda a qual, de forma bem simples, cada Órgão tem a sua convicção, com base na lei, e não pode ser forçado a rever sua posição acerca de questões jurídicas a ele deduzidas.
Mas debatem suas teses. Sob a minha Presidência, enquanto Magistrada, passaram os casos criminais mais famosos do Rio nas décadas de 80 e 90.

Eu conversava com os Promotores? Claro que sim – e, às vezes, os recebia com alguma brincadeira, para dar leveza ao cotidiano tão duro de Tribunais Criminais, dizendo ‘Dr Promotor, o Sr veio colher algum despacho auricular sobre qual culpado? ’.

De outro modo, com alguns Advogados que vinham despachar comigo no Gabinete, sempre respeitosos, eu devolvia a mesma brincadeira: ‘Doutor, o Sr veio tentar colher um despacho auricular sobre qual inocente? ’.
Qual o problema?

Quantas vezes eu disse ao Promotor que ele fosse buscar provas porque eu não aceitava pastinha de recortes de jornais!

A conversa entre os atores de um julgamento flui, não ficam mudos quando se encontram.
Agora, outra coisa é um Juiz ser suspeito porque inimigo capital ou amigo íntimo de um réu. Aí sim há uma suspeição inicial.

Me digam: Moro e os Promotores eram conhecidos dos réus anteriormente?

Há algum FATO a indicar o interesse de um ou dos outros na condenação dos envolvidos? Ou na absolvição deles?

Então a quem interessa o badernaço?

São muitas as teses que vêm sendo debatidas a partir do crime praticado: é nulo o processo por suspeita de parcialidade do órgão julgador?
Ora, nulidade é a sanção que se impõe a um vício de um processo.
Assim, primeiro ter-se-ia (jurista adora mesóclise) que provar a parcialidade do Juiz e a seguir que esta parcialidade ditou a sentença condenatória, em prejuízo do réu – e sabem por que?

Porque há um saudável princípio que estabelece que não há nulidade sem prejuízo – pas de nullité sans grief!

Chega.

Participei da CPMI dos CORREIOS, já ali como Deputada Federal e a roubalheira da cúpula foi estrondosa.

Ali não há inocentes. São corruptos mesmo, assim reconhecidos em primeiro e segundo graus.

Ou seja, definitivamente culpados de lesarem a Pátria Mãe gentil!
Que paguem suas penas de acordo com a lei e não atrapalhem mais ainda esta sofrida nação, com uma herança de mais de 13 milhões de desempregados e com cofres vazios.

E não falo mais nisto. Ponto.

APENAS PARA COMPLEMENTAR – que investiguem a autoria do crime de invasão das correspondências dos Órgãos Públicos e submetam seu autor – ou autores – ao devido processo penal de forma célere!

Denise Frossard
Juíza aposentada
Ex-deputada
Obs.: Comentário publicado no Facebook

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