TRF-4 nega recurso de Dirceu, e ex-ministro
pode voltar a
ser preso
Desembargadores não aceitaram pedido da defesa de
prescrição dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e
determinaram 'imediato ofício para início do cumprimento da pena' de 8 anos e
10 meses.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou
recurso de José Dirceu, que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na
segunda condenação dele na Lava Jato, em julgamento nesta quinta-feira (16), na
4ª Seção.
Após a decisão unânime, foi solicitado "imediato
ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau", em
Curitiba, no Paraná. Com isso, o ex-ministro pode voltar ser preso. Ele está
solto desde junho de 2018 após determinação
do STF na primeira condenação.
Ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal
(STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada,
os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos
embargos, no próprio TRF-4.
A defesa do ex-ministro havia protocolado, no dia 13 de
maio, um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos
quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Conforme a denúncia, foi constatado recebimento de
propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars,
fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Os advogados usaram as datas dos crimes em seus
argumentos. "Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12
anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José
Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente
em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a
prescrição ocorrerá em 6 anos", diz a petição assinada por três advogados:
Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob
Raffaini.
Os desembargadores não viram fundamento no pedido. A
primeira a votar foi a desembargadora Cláudia Cristofani, relatora da 4ª Seção,
afastando a prescrição. Ela foi acompanhada pelos demais colegas.
"Essas datas não conferem (...) A denúncia estipulou
que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente
sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na
Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens
aéreas e transferências bancárias", justificou a relatora.
A defesa ainda havia pedido, em caso de negativa ao
recurso, que a prisão de Dirceu não fosse determinada até que houvesse um
resultado nos tribunais superiores. Essa solicitação também não foi aceita.
Com Portal G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário