Dodge manda arquivar inquérito
aberto pelo STF que gerou
censura a sites
Chefe do Ministério Público Federal (MPF), a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (16),
afirmando ter arquivado o inquérito 4.781, aberto de ofício (sem a provocação
de outro órgão) pelo presidente do STF, Dias Tofolli, em 14 de março.
Foi com base nessa investigação, instaurada para
supostamente apurar a disseminação de fake news contra ministros da Corte, que
Moraes censurou uma reportagem da revista eletrônica Crusoé e do site O
Antagonista que citava Toffoli, na segunda-feira (15). Na manifestação, Dodge
diz que são nulas as medidas autorizadas pelo STF no âmbito desse inquérito.
Segundo Dodge, o arquivamento tem como fundamento o
respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório. De acordo com
a Constituição de 1988, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação
penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação
criminal.
No documento, a procuradora-geral afirma que, embora os
autos ainda não tenham sido enviados ao MPF, há notícias do cumprimento – no
âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição
sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais
da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial.
“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das
principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em
outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta
melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela
fortalece a justiça penal”, pontua Dodge em um dos trechos da manifestação.
Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel
Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada
inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja
para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar
a ampla defesa e o contraditório.
“O devido processo legal reclama o reconhecimento da
invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento.
Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando
que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações
criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de
foro na Corte. “É fato de o ato da instauração do inquérito não
ter indicado quem são as pessoas investigadas” completou.
Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência
do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar
produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua
"opinio delicti" (opinião sobre o delito). Também como consequência
do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente
prejudicadas”.
Com Gazeta do Povo
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