Atentado
à soberania
A
eleição de um presidente da República por meio do voto é expressão inequívoca
da soberania popular. Para o PT, contudo, não cabe ao povo brasileiro
estabelecer as regras de funcionamento desse processo.
Pouco
importa se essas regras estão baseadas em leis livremente pactuadas, aprovadas
por seus representantes legítimos no Congresso Nacional e cuja
constitucionalidade é atestada pela mais alta instância judicial, o Supremo
Tribunal Federal. Segundo a patológica visão petista de democracia, bastam duas
assinaturas num pedaço de papel, em nome de um comitê sem caráter deliberativo,
vinculado a uma entidade internacional sem jurisdição sobre as eleições no
Brasil, para subtrair do povo brasileiro – representado por suas instituições
democráticas, que funcionam de forma regular, em conformidade com a
Constituição – a autoridade para nortear a eleição presidencial.
Em
seus já anunciados recursos contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) de cassar a candidatura de Lula da Silva à Presidência da República, a
defesa do demiurgo petista, conforme relatou o PT em nota oficial, vai insistir
na tese segundo a qual o Brasil “tem a obrigação de cumprir” a “determinação”
do Comitê de Direitos Humanos da ONU para “garantir os direitos políticos de
Lula, inclusive o de ser candidato”.
Há
vários problemas nessas poucas palavras. Em primeiro lugar, o Comitê de
Direitos Humanos da ONU não “determinou” nada. O documento ao qual o PT se
refere é uma mera recomendação, assinada por apenas dois dos 18 integrantes do
tal comitê. Mas, ainda que fosse uma demanda explícita, não teria qualquer
valor jurídico no Brasil, porque o comitê não tem competência jurisdicional,
limitando-se a funções técnicas. Trata-se de organismo que emite avaliações
sobre alegadas violações de direitos humanos de indivíduos, no âmbito do
Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos,
ratificado no Brasil por decreto legislativo de 2009. Esse Protocolo, contudo,
não tem valor jurídico no País porque não foi sancionado pelo presidente da
República, conforme determina o artigo 84 da Constituição.
Ou
seja, nem Lula da Silva quando era presidente nem sua criatura e sucessora,
Dilma Rousseff, sancionaram a adesão do Brasil ao Protocolo que agora o PT
invoca em defesa de seu encarcerado líder. Ironicamente, foi a assinatura de
Lula da Silva que deu vida à Lei da Ficha Limpa, base da impugnação de sua
candidatura. Esta, sim, está em pleno vigor no Brasil e impede que condenados
por órgão judicial colegiado concorram a cargos eletivos. É sempre bom lembrar
que, ademais de ter respeitado todos os trâmites democráticos, a Lei da Ficha
Limpa nasceu de iniciativa popular, com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Ou
seja, a candidatura de Lula da Silva foi impugnada em respeito a leis e
instituições absolutamente regulares e em vigor no País.
Mas
é claro que nada disso importa para os liberticidas petistas. Seu objetivo não
é nem nunca foi a manutenção da democracia, e sim sua destruição. Julgando-se o
único intérprete da vontade popular, o PT argumenta que Lula tem o direito de
ser candidato à Presidência porque é isso o que o “povo” quer. Na visão
petista, nem seria necessário realizar a eleição, porque Lula já está eleito,
restando apenas entregar-lhe a faixa. Nessa narrativa, a prisão do petista por
corrupção e lavagem de dinheiro é apenas uma tentativa desesperada das “elites”
de impedir o Brasil de ser “feliz de novo”.
Por
isso, o PT não se julga obrigado a respeitar a legislação eleitoral nem, muito
menos, as decisões do TSE. Logo depois da cassação da candidatura de Lula, o
chefão petista continuava a ser apresentado pela propaganda petista, em desafio
aberto ao ditado do Tribunal, como postulante à Presidência. A propaganda
eleitoral, bancada com dinheiro público, continua a servir para o PT espicaçar
o TSE, tumultuar o processo eleitoral e fazer seu libelo contra o Estado.
Isso
só terá um fim quando o partido for exemplarmente punido pelo seu recorrente
desrespeito às instituições democráticas, das quais agora não reconhece nem
mesmo seu caráter essencialmente soberano.
Portal
Estadão – 04/09/2018