STF aprova por 7 votos sim
e 4 não
Depois de cinco sessões
discutindo o tema, os ministros Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para
desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. A última
a votar foi a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que firmou o placar de
7 a 4 a favor da terceirização irrestrita.
Antes dela, o ministro
Celso de Mello também destacou que a importância da possibilidade de
terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de
trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado
de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio. “Se serviços e produtos de
empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor
busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta
os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou o decano da Corte.
“A Constituição Federal,
ao assegurar a livre iniciativa, assegura aos agentes econômicos liberdade para
escolher e definir estratégias no domínio empresarial”, observou Celso.
A questão é analisada
através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de
2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Além de Celso, já
votaram pela terceirização irrestrita os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro são contrários,
os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio
Mello.
Barroso e Fux, que votaram
na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma
delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos
trabalhistas ao final do julgamento.
As ações em pauta no STF
contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de
atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única
orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo
após às inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da
terceirização, com base no texto do TST.
Agência Estado