O ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF),
determinou nesta quinta-feira (13) a prisão de Cesare Battisti para
que ele possa ser extraditado para
a Itália.
Na decisão, o ministro
Luiz Fux autoriza que Cesare Battisti seja preso pela Interpol imediatamente,
ou seja, pela Polícia
Federal, que representa a Interpol no Brasil.
O italiano foi condenado
por quatro homicídios na Itália na década de 1970. Em 2007, a Itália pediu a
extradição dele e, em 2010, o STF julgou o pedido procedente, mas deixou a
palavra final ao presidente da República. Na época, o então presidente Lula
negou a extradição em seu último dia de mandato.
No ano passado, a Itália
pediu que o governo Michel Temer revisasse
a decisão que vetou a extradição.
Diante do risco de uma
reviravolta, a defesa de Battisti solicitou ao Supremo um habeas corpus
preventivo para que ele não fosse extraditado. Atualmente, Battisti vive numa
cidade no litoral paulista.
O relator, ministro Luiz
Fux, concedeu a liminar, ou seja, uma decisão provisória, em outubro do ano
passado. Essa medida garantia
que Battisti não fosse expulso, extraditado ou deportado até um novo
posicionamento do STF.
Nesta quinta-feira, Fux
revogou essa liminar. Disse que cabe ao presidente extraditar ou não porque as
decisões políticas não competem ao Judiciário.
Além disso, segudo Fux, a
Interpol pediu a prisão de Battisti pelos crimes de evasão de divisas e lavagem
de dinheiro, o que permitirá o "reexame da conveniência e oportunidade de
sua permanência no país".
Essas suspeitas se referem
à prisão
de Battisti em Corumbá (MS), em outubro do ano passado, com
dinheiro não declarado. Ele teria tentado cruzar a fronteira com a Bolívia com
US$ 6 mil e 1,3 mil euros.
Na decisão desta
quinta-feira, Fux considerou que, como o Supremo reconheceu a possibilidade da
extradição, outros presidentes podem tomar decisões diferentes e rever o
entendimento para expulsar o italiano.
"Tendo o Judiciário
reconhecido a higidez do processo de extradição, a decisão do chefe de Estado
sobre a entrega do extraditando, bem assim como a sua eventual reconsideração,
não se submetem ao controle judicial."
Portal G1
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