Termina nesta quinta-feira
(27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório
eleitoral da zona onde está cadastrado. O documento não é o único aceito no
pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros, desde que seja
oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira
de motorista ou passaporte.
Para solicitar a segunda
via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja,
não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos
trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão
de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem
variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital
Eleitores que estiverem
com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de
eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título,
disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e
Google Play.
O e-Título também serve
como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o
recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto,
o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do
voto.
Pelo aplicativo é possível
saber o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua
seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de
certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também
pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção
Serviços ao eleitor “Título de
eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do
eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que
perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas
Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral,
transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para
seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário