A portaria que obriga
empresas contratadas pelo governo federal a empregar presos ou
egressos do sistema prisional foi publicada no Diário
Oficial da União de hoje (14). A medida vale para
empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o
governo superem R$ 330 mil. A portaria é assinada pelos ministros da Segurança Pública,
Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
Além de dispor sobre o
procedimento de contratação de mão de obra de presos ou egressos do sistema
prisional, a portaria aborda detalhes relativos à forma como o cumprimento
dessas regras será fiscalizado.
As novas regras haviam
sido anunciadas em agosto pelos ministros Raul
Jungmann e Gustavo Rocha. “Toda e qualquer empresa que vá contratar
ou que vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano terá de contratar um
percentual, que começa em 3% [de egressos ou presos]. Quanto maior for o valor
da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%”, disse Jungmann
durante a cerimônia de assinatura da portaria.
Quando a execução do
contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos
contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando
for entre 501 e 1 mil funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil
empregados, de 6%. A obediência a esses percentuais será exigida da proponente
vencedora na assinatura do contrato. Caberá à empresa apresentar mensalmente –
ao juízo de execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável
indicado pela contratante – a relação nominal dos empregados, ou outro
documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.
Na época
em que anunciou a portaria, o ministro Jungmann disse que a nova
legislação poderá ajudar os presos a terem uma recolocação produtiva e, dessa
forma, evitar que cometam novos crimes. Para Jungmann, a medida diminuirá o
poder das facções criminosas, uma vez que alternativas laborais dentro e fora
do sistema prisional evita que os indivíduos se tornem “escravos” dessas
facções.
A fim de facilitar a
implementação dessas regras, será criado o Banco Nacional de Egressos – um
cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou
do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o
posto.
Agência Brasil
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