O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta manhã por unanimidade a
candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de
Janeiro. Os sete ministros da Corte Eleitoral votaram pela manutenção da
impugnação da candidatura de Garotinho determinada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido à condenação do ex-governador em
segunda instância por improbidade administrativa no TJ-RJ. O Tribunal
determinou ainda para que a campanha seja imediatamente suspensa e que seja proibido
o repasse de novos recursos do fundo eleitoral para a chapa.
Apesar de votar pela
impugnação da candidatura, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber foi a
única a defender que o ex-governador poderia continuar a realizar atos de
campanha enquanto houver recursos pendentes ao Supremo Tribunal Federal (STF),
e acabou sendo voto vencido nesta parte. Com a nova derrota, o ex-governador
ainda pode tentar um recurso extraordinário no STF para tentar suspender a
decisão do tribunal ou mesmo entrar com embargos da decisão no próprio TSE.
Mesmo tendo direito a recurso, Garotinho só pode voltar a disputar eleição se
conseguir uma liminar. A mera apresentação do recurso ao tribunal não gera o
chamado efeito suspensivo.
O nome de Garotinho
continuará na urna eletrônica por que já terminou o prazo para alterações no
sitema do TSE. Mas, nenhum dos eventuais votos que venham a ser dado ao
candidato terão validade. A assessoria do TSE não soube informar como serão
computados os votos para Garotinho. A advogada Gabriela Rollemberg, que
representa o ex-governador no caso, informou que deve entrar com embargos da
decisão no TSE e que a defesa está tentando recursos nos processos em que
Garotinho foi condenado para tentar reverter a inelegibilidade. De acordo com a
advogada,caso a decisão não seja revertida, os votos para Garotinho nas urnas
serão computados, mas não serão divulgados.
Garotinho
teve sua candidatura barrada por unanimidade pelo TRE-RJ em sessão do dia 6 de
setembro e recorreu ao TSE para continuar em campanha enquanto
houvesse recursos da decisão ao TSE. A decisão do TRE teve como base a sentença
da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, em julho, condenou
Garotinho por improbidade administrativa em um processo no qual é acusado de
envolvimento em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual
de Saúde.
Portal O Globo
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