Termina nesta quinta-feira
(23) o prazo para eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no
dia das eleições de outubro pedirem o voto em trânsito, ou seja, o direito de
votar em outra cidade.
Isso só poderá ser feito
em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para garantir esse
direito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral até o fim do
expediente desta quinta – o horário de funcionamento varia em cada estado.
Basta levar um documento
com foto e indicar o local onde pretende votar. O eleitor, porém, deve estar em
dia com a Justiça Eleitoral, com título válido, sem pendências.
O voto em trânsito poderá
ser solicitado tanto para o primeiro turno (que acontece no primeiro domingo de
outubro, dia 7) quanto para o segundo turno (em 28 de outubro).
Quem estiver fora de seu
estado no dia da eleição poderá votar somente para presidente da República.
Quem estiver em outra cidade dentro da unidade da federação poderá votar para
todos os cargos: além do presidente, governador, senadores, deputados federal e
estadual.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ainda não sabe quantos eleitores já pediram para votar em
trânsito desde a abertura do prazo, em 17 de julho. Os dados serão enviados
pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) de cada estado após o fim do
prazo.
Em 2014, mais de 84,4 mil
eleitores pediram para votar em trânsito no primeiro turno. Em 2010, foram 80,4
mil.
Nessas duas ocasiões,
haviam menos cidades aptas: somente capitais e municípios com mais de 200 mil
eleitores.
Portal G1
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