O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta segunda-feira, 6, analisar um pedido do
PT para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pudesse
participar do primeiro debate na TV entre os candidatos à Presidência da
República, na próxima quinta-feira, 9, na TV Bandeirantes, além de atos de sua
campanha. A decisão foi tomada pela juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart,
convocada pelo TRF4 na ausência do desembargador João Pedro Gebran Neto,
relator da Lava Jato no tribunal.
No recurso ao TRF4, impetrado na corte nesta
segunda depois de a juíza Carolina Lebbos vetar entrevistas e sabatinas de
veículos de comunicação com Lula, o partido alegava como um fato novo a
realização do debate na emissora paulista e pedia que ele fosse autorizado a
participar, mesmo que por meio de videoconferência.
Bianca Arenhart ressalta
que, conforme Carolina já havia decidido, o PT não tem “legitimidade” para
recorrer no âmbito da execução provisória da pena do ex-presidente. Assim, a
magistrada sequer analisou o mérito do pedido. “De fato, nos termos da Lei de
Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída
ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”,
diz a decisão de Bianca.
Ela também elencou outras
razões processuais pelas quais o recurso do partido sequer deve ser analisado.
O “agravo de execução penal”, tipo de recurso empregado pelo PT, diz Bianca
Arenhart, “destina-se à discussão de pretensões regulares afetas à execução
penal e, neste caso, o tema é inclusive estranho à jurisdição criminal”.
Portal VEJA
Nenhum comentário:
Postar um comentário