A Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 25, dois
recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas ações em que ele pedia
que o juiz federal Sergio Moro fosse afastado de
dois processos contra o petista na Operação Lava Jato. Os advogados de Lula
alegavam que Moro é suspeito para julgá-lo porque participou, em maio de 2018,
de um evento em Nova York organizado pelo Lide, empresa do ex-prefeito de São
Paulo e pré-candidato ao governo paulista João Doria (PSDB).
Os desembargadores João
Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, membros do colegiado, já
haviam negado os pedidos em julho, por unanimidade, mas a defesa do ex-presidente
recorreu com embargos de declaração.
Para Gebran, relator da
Lava Jato no TRF4, no entanto, o entendimento da Turma não contém omissões ou
contradições, premissa para este tipo de recurso. “No caso, há mera
insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de
rediscussão pela via dos embargos de declaração”, decidiu o desembargador,
seguido por Paulsen e Laus.
Um dos processos da Lava
Jato em que a defesa de Lula pedia a declaração de suspeição de Sergio Moro é o
que trata do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que foi reformado pelas
empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin ao custo de 1 milhão de reais.
O outro apura a compra,
pela Odebrecht, de um terreno que abrigaria o Instituto Lula, em São Paulo,
além de uma cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo (SP), em
transações que totalizaram, segundo o Ministério Público Federal (MPF), 12,9
milhões de reais.
Portal Revista VEJA
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