Foto: STF/Divulgação/Reprodução |
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal
Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 2, a
decisão do juiz federal Sergio Moro, que determinou
medidas cautelares alternativas à prisão ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), solto
por um habeas corpus da Segunda Turma do STF na semana passada.
Na última sexta-feira, 29,
Moro impôs a Dirceu, que deixara o presídio da Papuda, em Brasília, o
uso de tornozeleira eletrônica e o impediu de deixar o país. Na decisão de
hoje, Toffoli considerou que o magistrado “afrontou” o entendimento do Supremo.
“Com efeito, o Juízo da
13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas
competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora
determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste
Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu
medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade
plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o
ministro.
Em seu despacho, Sergio
Moro definiu que José Dirceu deveria ir até Curitiba para colocar a
tornozeleira eletrônica até esta terça-feira, 3.
Para Dias Toffoli, no
entanto, questões relacionadas ao cumprimento da pena de trinta anos e nove
meses imposta ao petista na Operação Lava Jato deveriam ser analisadas pela
Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Além disso, o ministro sustenta
que a prisão de Dirceu para cumprir pena “não mais se reveste de natureza
cautelar”.
“Sendo assim, a suspensão
da execução provisória da pena imposta ao paciente não conduz automaticamente
ao status quo ante, como quis fazer crer o Juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba/PR, salvo por ordem expressa do Supremo Tribunal Federal, o que, como
visto do julgado da Segunda Turma, não ocorreu, pois se restabeleceu a
liberdade plena do paciente”, relatou Toffoli.
Portal VEJA
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