O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)
e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux,
afirmou na manhã desta terça-feira 31, em Salvador, que “um político enquadrado
na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se
tornar um candidato sub judice”. As declarações foram dadas em uma escola da
capital baiana, onde o ministro participou de evento.
Apesar de não ter citado o
ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, condenado em segunda instância na Operação Lava Jato
e preso em Curitiba, Fux deu a declaração ao ser perguntado se a estratégia do
PT de registrar a candidatura do ex-presidente causava insegurança jurídica na
Justiça Eleitoral.
Caso o registro do petista
seja impugnado pelo TSE, ele pode entrar com um recurso nos tribunais
superiores em busca de uma liminar que lhe permita concorrer. Assim, sua
candidatura e votação estariam sub judice, isto é, dependentes de decisão final
da Justiça.
Luiz Fux fez questão de
diferenciar candidatos sub judice de candidatos inelegíveis, ao dizer que, no
segundo caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda
instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.
Nessa situação, não
haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade de a pessoa concorrer nas
eleições. Fux ressaltou que “o candidato sub judice é aquele que tem a sua
elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”.
As ideias do presidente do
TSE encontram eco em declarações de outros ministros da corte eleitoral, que
defendem a rejeição da candidatura de Lula “de ofício”, ou seja, sem esperar a
apresentação de um pedido de impugnação. O também ministro do TSE Ademar
Gonzaga concorda com essa possibilidade e já afirmou publicamente que o juiz
pode rejeitar o registro de ofício com base na legislação vigente.
Portal VEJA
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