A presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus apresentado
contra a
decisão do presidente do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que cassou a decisão
de soltura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT). A ministra ainda afirmou a incompetência do
desembargador Rogério
Favreto para decidir sobre o caso do petista. O habeas corpus foi
apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula, e também requer a
soltura do petista.
Nos últimos dois dias, o
STJ recebeu mais de 140 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem
parte da defesa técnica do ex-presidente.
Laurita Vaz recorda que a
8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação
imposta ao petista. Também destaca que a 5ª Turma do
STJ negou um pedido de liberdade do petista em março, e que o STF, em
abril, também rejeitou em plenário um habeas corpus de Lula.
“Depois de percorrer todas as instâncias do
Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi
ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram,
estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região”,
afirma a ministra.
Segundo a presidente do
STJ, a decisão de Favreto que concedeu a ordem de liberdade com base em suposto
fato novo, considerando a condição do paciente como pré-candidato, é “inusitada
e teratológica”, uma vez que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já
tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.
“É óbvio e ululante que o
mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem
o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento,
mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas
as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a ministra.
Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário