O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (29) negar
o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e
arquivar a reclamação apresentada pela defesa do petista.
Lula entrou com uma
reclamação no STF para que um recurso pela sua liberdade fosse analisado pela
Segunda Turma, e não pelo plenário da Corte, conforme determinado pelo ministro
Edson Fachin. Os advogados também pediam que o ex-presidente pudesse aguardar
em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito da reclamação.
Na manhã desta
sexta-feira, a reclamação de Lula foi distribuída
em sorteio eletrônico a Moraes, integrante da Primeira Turma do
Supremo. A defesa do ex-presidente queria que o processo fosse redistribuído
entre os ministros da Segunda Turma, à exceção de Fachin, mas esse pedido
também foi rejeitado por Moraes.
No despacho,
Moraes questionou o cabimento da reclamação no caso em questão e concluiu que
não há razão “a nenhuma das pretensões da defesa”.
De acordo com Moraes,
Fachin decidiu submeter o recurso de Lula ao plenário em uma decisão
“devidamente fundamentada” no regimento interno do Supremo, “exercendo seus
poderes de instrução e ordenação do processo”. “Não houve ferimento ao Devido
Processo Legal ou ao Princípio do Juiz Natural”, observou Moraes.
“Inexistiu qualquer
violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é
desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus
membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o
plenário, nos limites jurisdicionais estabelecidos pelo Regimento Interno”,
ressaltou Moraes.
A ofensiva
jurídica de Lula agora deve se concentrar em outros dois processos que tratam
da sua prisão e podem impactar suas pretensões eleitorais: uma petição e um
habeas corpus, ambos de relatoria de Fachin.
A petição foi apresentada
no início de junho para que a Corte suspenda os efeitos de sua condenação no
caso do tríplex no Guarujá. Como Lula teve a pena confirmada em segunda
instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o petista foi
preso e deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que gera sua
inelegibilidade.
Nesta sexta-feira, Fachin
deu cinco dias para que a defesa de Lula esclareça se quer ou não que a Corte
discuta neste momento a questão de inelegibilidade.
Já o habeas corpus é
aquele que já foi negado pelo plenário do Supremo em abril deste ano. Na última
quinta-feira (28), os advogados do ex-presidente entraram com recurso contra a
decisão do Supremo que, por 6 a 5, negou o seu pedido de liberdade.
Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário