terça-feira, 3 de abril de 2018

➤Cidade Baixa

Noitadas terão as novas regras

Foto: Reprodução
Desde hoje (03) os estabelecimentos noturnos da Cidade Baixa deverão seguir as novas regras estabelecidas pela Prefeitura e que estão publicadas no Diário Oficial.

Equipamentos sonoros, vendedores ambulantes, funcionamento de lojas de bebidas e minimercados, sujeira nas calçadaas, banheiros obrigatórios, são alguns dos itens que deverão ser seguidos pelos comerciantes da Cidade Baixa.

Veja um resumo de algumas das normais mais importantes para quem frequenta os bares e restaurantes da Cidade Baixa

AMBULANTES
Artigo 3º -  Fica vedada, durante um ano,  a atividade de ambulantes no bairro todo entre a meia-noite e as 7h do dia seguinte. As exceções são em eventos autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) ou em pontos fixos autorizados pela prefeitura.

SOM NA RUA
Segundo o artigo 8º do decreto, é proibido usar, na rua, qualquer "instrumento ou equipamento, em via pública, que produza, reproduza ou amplifique o som" já a partir das 22h, e até as 7h do dia seguinte. O artigo 9º estende a proibição de som aos carros, estabelecendo que não se pode reproduzir "som audível", independentemente do volume ou frequência.

LOJAS DE BEBIDAS E MINIMERCADOS
Lojas que comercializam bebidas e minimercados podem abrir somente no horário entre 7h e 24hs.

BARES CUIDARÃO DA LIMPEZA
Sujeira e lixo gerados nos bares — e também por quem estiver em frente a eles— será responsabilidades dos estabelecimentos. O artigo 7º determina ainda que os comerciantes, de forma individual ou coletiva, devem manter programas visando a educação ambiental. O objetivo é conscientizar funcionários e frequentadores do bairro sobre os impactos da poluição sonora e atmosférica e do descarte irregular de resíduos sólidos.

SEM BANHEIRO NÃO FUNCIONA
Só estão autorizados a receber clientes locais que possuírem banheiros para uso dos frequentadores. 

DEPOIS DA MEIA NOITE, SÓ CONSUMO INTERNO
O artigo 5º determina que bares, cafés e lancherias deverão restringir a venda de alimentos e bebidas alcoólicas depois da meia-noite ao consumo interno dos clientes. 

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