A Justiça Federal de Goiás determinou
que as cervejas vendidas em todo
o Brasil deverão trazer em seus rótulos informações
sobre todos os ingredientes que
compõem o produto. Ou seja: será preciso deixar claro se bebida tiver sido
feita com materiais como milho ou arroz. As empresas terão 120 dias para se
adequarem à nova regra. As embalagens antigas, no entanto, não precisarão ser
substituídas.
Os rótulos deverão ter “informação clara, precisa e
ostensiva quanto aos respectivos ingredientes, substituindo-se a genérica
expressão ‘cereais não malteados/maltados’ pela devida especificação do nome
dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados”, escreveu em sua
sentença o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara de Goiás.
Em caso de descumprimento, cada empresa deverá pagar uma
multa diária de R$ 10 mil. O dinheiro arrecado será enviado para o Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.
O magistrado ainda determinou que o Ministério da
Agricultura terá igualmente o prazo de 120 dias para incluir a nova orientação
nos seus procedimentos de fiscalização dos rótulos. A multa por um eventual
descumprimento por parte do governo será “oportunamente definida”.
Juiz Juliano Bernardes |
Para o juiz, não é suficiente um aviso, por parte das
empresas, que há outros ingredientes na cerveja além da cevada, já que isso
pode causar dúvidas nos consumidores. “Afinal, quais seriam esses outros
ingredientes? Milho, sorgo, soja, arroz, aveia?”, questiona.
Essa informação, argumenta, é importante porque pode
influenciar na decisão do consumidor de comprar ou não a bebida. “E se há
diferenças de sabor e de custos entre a cevada e os demais cereais admitidos a
substituí-la, cabe reservar-se ao consumidor o direito de livre escolha quanto
ao(s) tipo(s) de cereal que pretende ingerir”, diz a sentença.
Empresas do setor — como a Ambev, a Brasil Kirin e a
Petrópólis — defenderam a rejeição do pedido do MPF. Elas argumentaram que
basta identificar o “adjunto cervejeiro”, já que seus componentes variam por
fatores geográficos e econômicos.
Para as companhias, a identificação específica é uma
medida desproporcional, já que torna necessária uma alteração no rótulo toda
vez que o adjunto mudar.
Entretanto, o juiz Juliano Bernardes considerou que essa
linha da raciocínio demonstra “má vontade de cumprir a legislação”, e afirmou
que as dificuldades apontadas são “facilmente contornáveis” por mudanças nos
padrões gráficos dos rótulos.
Agência Globo
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