Um presente para o Brasil*
A reforma trabalhista é um significativo conjunto de
avanços que
merecem ser valorizados e, principalmente, respeitados.
Há uma nova
e potente luz no horizonte
Com tantos desafios para o desenvolvimento econômico e
social do País, pode-se pensar que não tem havido avanços ou que eles são muito
tímidos em relação a todo o percurso que falta percorrer. De fato, há muito a
ser feito em muitas áreas. Sem qualquer exagero, é ainda imenso o trabalho para
recolocar o Brasil nos trilhos. Mas as dificuldades não impedem o
reconhecimento de que já foram dados passos certos. Alguns deles foram bem
grandes.
É o caso da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que
hoje entra em vigor. Trata-se de um enorme progresso em uma área fundamental
para o crescimento econômico e para o desenvolvimento social. Regular
acertadamente as relações de trabalho é um dos grandes desafios não apenas do
País, mas de todo o mundo, seja pelas inovações tecnológicas que transformam
ininterruptamente o mundo do trabalho, seja pelas mudanças da própria
população, com o aumento da expectativa de vida, o novo reenquadramento das
funções sociais do homem e da mulher na família e no mercado de trabalho, etc.
No caso brasileiro, o tema ganha contornos ainda mais
dramáticos, por força de um desequilíbrio interpretativo que se foi instaurando
na aplicação da legislação trabalhista. Em muitos casos, a contratação de um
empregado equivalia a assinar um cheque em branco, pois, mesmo que fossem
cumpridas todas as obrigações legais, havia sempre o risco de a Justiça do
Trabalho considerar faltoso o empregador, impondo-lhe novas obrigações.
Foi, pois, nesse complicado cenário, em que toda
tentativa de atualização da legislação trabalhista era tachada a priori de
retrocesso social, que o governo de Michel Temer conseguiu que o Congresso
aprovasse a Lei 13.467/2017. Longe de ser uma reforma tímida, ela toca pontos
essenciais das relações trabalhistas, com o grande mérito de preservar todos os
direitos trabalhistas previstos na Constituição de 1988.
A reforma trabalhista dá mais liberdade de negociação,
ampliando a possibilidade de que as condições de trabalho sejam estabelecidas
por acordos – coletivos e também individuais –, sem a imposição de uma solução
única geral, muitas vezes defasada e contrária aos interesses das partes.
A Lei 13.467/2017 também põe fim a uma discussão
absolutamente disfuncional, que causava insegurança jurídica, prejudicando o
empregado e o empregador. Faz-se referência aqui à liberação, feita pela nova
lei, da terceirização das chamadas atividades-fim.
A reforma trabalhista também contribui para desafogar a
Justiça do Trabalho, ao autorizar a arbitragem na resolução de conflitos
trabalhistas para empregados com salários acima de R$ 11,1 mil. Outra
importante novidade da lei é o reequilíbrio do processo trabalhista. Antes da
reforma, havia um sistema de irresponsabilidade judicial, no qual uma das
partes, mesmo que perdesse o processo, não precisava arcar com as custas
processuais. Tal desaprumo era estímulo para a indústria das reclamações
trabalhistas. Com acerto, a Lei 13.467/2017 estabelece responsabilidades para
ambas as partes.
Outra importante mudança é a previsão legal das
hipóteses, parâmetros e limites para as reparações por danos morais. Não raro,
esse tipo de indenização foi ocasião para a Justiça do Trabalho perpetrar
sérios desajustes nas relações trabalhistas.
A reforma trabalhista também deixa claro que o empregador
pode demitir sem a necessidade de homologação pelo sindicato. Ainda que não
fizesse sentido num ambiente de livre mercado – ferindo, portanto, as
liberdades previstas na Constituição –, essa homologação sindical era
habitualmente exigida pela Justiça do Trabalho, na ilusão de que a medida
representaria alguma proteção ao trabalhador. Simplesmente, ela retraía o
mercado de trabalho.
Outro grande progresso da lei é o fim do imposto
sindical. Era uma estranha forma de tornar o sindicato autônomo em relação aos
trabalhadores. Ele podia atuar como bem entendesse e os recursos continuariam
chegando. Ou seja, o sistema de financiamento assegurava a falência de qualquer
possibilidade de representação. E favorecia amplamente a vida de pelegos.
A Lei 13.467/2017 é, portanto, um significativo conjunto
de avanços, que merecem ser valorizados e, principalmente, respeitados. Há uma
nova e potente luz no horizonte.
*Publicado no Portal Estadão em 11/11/2017
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