Justiça bloqueia R$ 155 milhões de Gabrielli e Graça
José Sérgio Gabrielli e Graça Foster/ Foto:Estadão/Reprodução |
A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul deferiu pedido do
Ministério Público Federal e expediu liminar decretando a indisponibilidade de
bens móveis e imóveis dos ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de
Azevedo e Maria das Graças Silva Foster, de outros seis ex-diretores da
Petrobras, das empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, e dos
seus representantes legais, no valor de R$ 155 milhões.
O valor – correspondente a 5% do montante contratado (R$
3,1 bilhões) – foi adiantado ao consórcio responsável pela obra sem qualquer
contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento
do contrato, como, de fato, aconteceu. A UFN III está paralisada desde 2014,
com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após
adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.
Na decisão, a Justiça Federal acatou os argumentos do MPF
e destacou a existência de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário
e ofenderam os princípios da Administração Pública pelos então responsáveis
pela Petrobras e pelos representantes remanescentes do Consórcio UFN-III, principalmente
pelo fato de a obra não ter sido concluída e estar paralisada, apesar da realização
de pagamentos antecipados.
São responsabilizados pela irregularidade os
ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças
Silva Foster; os ex-diretores da Petrobras Almir Guilherme Barbassa, Guilherme
de Oliveira Estrella, Jorge Luiz Zelada, e Renato de Souza Duque; as empresas
Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, bem como os representantes
legais das empresas à época dos fatos.
De acordo com o MPF, os agentes públicos requeridos
participaram de diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobras, onde
discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do
contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular às
empresas apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de
supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a
regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação
das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano
ao erário”, destaca o órgão ministerial.
Agência Estado
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