Lava Jato não requer privilégios*
É necessário preservar as condições para que a Operação
Lava Jato possa levar a bom termo os seus trabalhos. Como amplamente
reconhecido pela sociedade, a operação tem prestado um relevante serviço no
combate à impunidade e seria enorme retrocesso impedir ou, ao menos, dificultar
o avanço das investigações.
O reconhecimento das inúmeras qualidades da Lava Jato,
porém, não implica conferir ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia
Federal (PF) uma infalibilidade que, por certo, não possuem. É preciso
reconhecer que nem sempre seus interesses corporativos expressam com exatidão o
interesse público.
Promovido pelo MPF e atualmente em análise pela Câmara
dos Deputados, o conjunto das dez medidas anticorrupção pode, sem dúvida,
contribuir para o combate à impunidade. Há, porém, pontos do projeto que
merecem reparos. Nem tudo o que lá está proposto é bom para o País, ainda que o
MPF diga que as medidas são absolutamente necessárias, como se o desacordo com
alguma delas fosse sinônimo de conivência com a corrupção.
Entre as dez propostas anticorrupção estão “ajustes nas
nulidades penais”. Nesse tópico, inclui-se, por exemplo, a não exclusão, em
determinados casos, da prova ilícita. O MPF pretende que provas ilícitas
obtidas por boa-fé sejam aproveitadas no processo judicial. Ora, especialmente
nessa área, é muito oportuno que as palavras não sejam relativizadas. Caso
contrário, as garantias individuais acabam também sendo relativizadas.
Prova ilícita é prova ilícita, por mais boa-fé que tenha
havido em sua produção. A boa-fé não apaga eventual ilicitude e não se combate
o crime estimulando outro crime. Alguém duvida que a utilização de prova
ilícita – “em alguns casos”, “sob determinadas circunstâncias” – não será um
incentivo à produção de mais provas ilícitas, violando direitos que devem ser
invioláveis?
É, portanto, sensata a posição do deputado Onyx Lorenzoni
(DEM-RS), relator do projeto das dez medidas anticorrupção na Câmara, de
analisar detidamente cada uma das propostas. Além da questão da prova ilícita,
Lorenzoni estuda possíveis alterações na restrição à concessão de habeas
corpus, na possibilidade de prisão preventiva para recuperar recursos desviados
e no chamado teste de integridade para servidor público – “simulação de
situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de
testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a
Administração Pública”. Manifestamente abusivo, esse teste inverte o papel do
Estado, atuando como se fosse o corruptor.
Também merece ir adiante, à revelia dos interesses
corporativos do MPF e da PF, o projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade. A
legislação em vigor é de 1965. Além de ultrapassada, é genérica e pouco eficaz.
Os críticos do projeto sustentam que sua aprovação inibiria os trabalhos da
Lava Jato.
Ora, o projeto foi apresentado em 2009, muito antes,
portanto, do início da operação. Ele é resultado das observações de um grupo de
trabalho formado por integrantes do Supremo Tribunal Federal, do Legislativo e
do Executivo. Na ocasião, a iniciativa foi vista como parte de um novo “pacto
republicano” para tornar a Justiça mais ágil, acessível e condizente com a
proteção aos direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição.
É uma péssima defesa da Lava Jato sustentar que ela
necessita de certa margem de tolerância com o abuso de autoridade. Quem assim
atua desconhece o principal mérito da operação: mostrar e fazer valer que a lei
é para todos, também para quem – por sua riqueza, seu poder ou sua popularidade
– se achava imune à ordem legal.
É, portanto, muito oportuna uma lei que reforce a
necessária submissão de todas as autoridades à lei, com a previsão de
consequências concretas no caso de violação dos limites legais.
Um ordenamento jurídico equilibrado é condição, e não
empecilho, para combater a corrupção.
*Publicado no Portal Estadão em 22/10/2016