ONU diz que “decisão
foi formalidade”
Após os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva afirmarem que a ONU aceitou
petição do petista contra Sérgio Moro por violação dos direitos
humanos, a Organização informou que a sua decisão relativa ao exame do
caso foi uma “formalidade”. Assim, ainda não se pode considerar que a entidade
considerou sua admissibilidade e tal etapa apenas será realizada em 2017 ou
mesmo em 2018. O julgamento completo do caso pode levar cinco anos.
Em comunicado datado desta quinta-feira, a ONU
informou que a decisão tratava apenas um "registro" do caso.
"Isso não implica uma decisão nem sobre sua admissibilidade e nem sobre
mérito", segundo nota da porta-voz da entidade, Elizabeth Throssell.
"Significa apenas que o Comitê de Direitos Humanos olhará o caso".
Ela ainda informou que a comunicação "agora foi enviada à missão
permanente do Brasil para que o Estado faça suas observações". Em nota
publicada ontem, os advogados de Lula afirmaram que o governo brasileiro teria
dois meses para prestar informações sobre a questão da admissibilidade da
comunicação.
Outro comunicado de hoje destaca: “Podemos
confirmar que a ONU formalmente registrou a petição submetida pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. O processo de
registro é essencialmente uma formalidade e não implica em nenhuma expressão ou
decisão do Comitê sobre a admissibilidade ou os méritos da queixa”.
A ONU informa que 95% dos casos que chegam são
registrados e, nesta fase, a entidade apenas examina se todos os documentos
estão em mãos, se a pessoa de fato existe e se o país implicado pode ser
julgado com base nos tratados. A admissibilidade da queixa apenas será avaliada
uma vez que a entidade também tenha em mãos a defesa do Estado brasileiro.
Assim, o Comitê decide se a queixa cumpre os critérios para admissão, o que
pode levar até dois anos.
Porém, o tempo para considerar a queixa varia, podendo
levar até cinco anos. Assim, a ONU aceita considerar a queixa de Lula e
prosseguirá com análise do caso, mas não se posicionou sobre o conteúdo do
pedido. A entidade poderia ter rejeitado o registro já no primeiro juízo ou
mesmo ter considerado um caráter de urgência, antecipando um exame, mas optou
pelo caminho tradicional, informa o jornal.
Com Portal IG
Nenhum comentário:
Postar um comentário