Julgamento no STF
pode ameaçar cargo de Renan
A presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para a
quinta-feira, 3 de novembro, o julgamento de uma ação que pode ameaçar o
cargo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Os dois entraram em
rota de colisão após as declarações de Renan contra uma operação de busca e
apreensão na sede da Polícia Legislativa no Congresso Nacional na sexta-feira,
21.
No dia 3 de novembro, o plenário do STF analisará uma
arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo
partido Rede Sustentabilidade, que argumenta que o presidente da República não
pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes
comuns.
A ação foi ajuizada pelo partido em maio deste ano,
quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
estava na linha sucessória da Presidência da República e já era réu em ação
penal perante o STF.
Naquele mês, o STF decidiu por unanimidade suspender o mandato e afastar
Cunha da presidência da Câmara. À época, o ministro Teori Zavascki afirmou que
Cunha "não se qualifica" para assumir eventualmente a Presidência da
República, por ser réu de ação penal.
Renan é alvo de ao menos 11 inquéritos que tramitam no
STF. No dia 4 de outubro, o ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento uma denúncia apresentada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado.
Na denúncia oferecida ao STF, a PGR considerou que Renan
recebeu propina pela construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que
beneficiariam a empreiteira. Em troca, o peemedebista teria as despesas
pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento
extraconjugal, pagas pela empresa. A data da análise da denúncia pelo plenário
do STF também será definida pela ministra Cármen Lúcia, que é responsável por
definir a pauta de julgamento de cada sessão.
Caso o plenário do STF aceite a denúncia da PGR, Renan
Calheiros se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade
ideológica e uso de documento falso.
Agência Estado
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