Justiça torna
indisponíveis bens do senador
Senador do PT é acusado de
improbidade administrativa por contratação
de
empresa de coleta de lixo quando foi prefeito de Nova Iguaçu
A Justiça do Rio tornou indisponíveis os bens do
senador Lindbergh Farias (PT) devido à contratação - supostamente irregular -
de empresas de coleta de lixo no município de Nova Iguaçu em 2009, quando
Lindbergh era o prefeito. A decisão atendeu pedido do Ministério Público do
Estado do Rio, que havia impetrado ação civil pública por improbidade
administrativa e pediu a decretação da indisponibilidade como medida cautelar
(preventiva). Divulgada nesta segunda-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do
Rio, a decisão foi da juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara
Cível de Nova Iguaçu.
Além de Lindbergh, são réus no processo outras oito
pessoas e três empresas. Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a
gestão de Lindbergh foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma
empresa. O esquema envolvia a participação do ex-prefeito e de dois assessores.
Mediante dispensa de licitação, essa empresa foi
contratada em caráter emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de
Nova Iguaçu (Emlurb) para a execução dos serviços de coleta, remoção e transporte
de resíduos sólidos em áreas do município, pelo período de seis meses. O valor
mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85 - em seis meses, o contrato chegava a
R$ 14.139.941,10.
Na mesma situação emergencial foram
contratadas outras duas empresas, também em 2009. A denúncia aponta que, por
conta desses contratos emergenciais, em 2009 a Prefeitura de Nova Iguaçu teria
desembolsado dos cofres públicos, apenas com serviços de coleta e remoção de
lixo urbano e varrição de ruas, R$ 40.229.887,62.
O Ministério Público afirmou que “em verdade, não houve
situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação para a prestação de
serviço, uma vez que Lindbergh assumiu o cargo de prefeito em 01/01/2005 e que,
por tal motivo, teria tido tempo hábil para atualizar-se em relação à situação
contratual e, assim, realizar o devido procedimento licitatório prévio à
renovação dos contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93”. Acrescenta ainda que
”a situação de emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da
própria administração pública, pela falta de planejamento, desídia
administrativa e má gestão”.
Em sua decisão, a juíza Marianna Medina Teixeira afirmou
que “os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem
dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade,
impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentação desta
decisão, a decretação da medida liminar requerida pelo órgão ministerial”.
“Ante o exposto, defiro a medida cautelar pleiteada e decreto a
indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos demandados qualificados na
exordial, até o limite do valor total dos contratos”.
Agência Estado
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