João Paulo só sai se devolver R$ 536 mil
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer contrário à
progressão de regime do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que queria
cumprir o restante de sua pena de 6 anos e 4 meses em casa.
De acordo com o procurador, João
Paulo já cumpriu um sexto de sua pena pela condenação no processo do mensalão e
teve bom comportamento no cárcere, o que lhe daria o direito de deixar o regime
semiaberto e ir para o aberto.
Ele foi preso em fevereiro, e pediu
a progressão do regime no final de outubro. Como ele estudou e leu livros na
cadeia, abateu 115 dias de sua pena, o que lhe garantiria a antecipação da
progressão.
O problema, apontou Janot, é que ele
não comprovou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 536 mil que desviou
durante o esquema do mensalão. João Paulo, ao contrário dos membros do núcleo
político, que foram condenados somente por corrupção, também foi considerado
culpado por peculato (desvio de dinheiro público).
Em seu parecer, Janot diz que,
nesses casos, a progressão de regime só pode ser concedida no caso de
ressarcimento aos cofres públicos do dano causado.
Caberá agora ao relator do processo
do mensalão, ministro Luís Roberto Barros, decidir se João Paulo poderá ou não
progredir de regime aberto antes de pagar os R$ 536 mil.
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