quarta-feira, 12 de março de 2014

Desaposentação

Troca de aposentadoria dispensa devolução de benefício
Os aposentados que tentam trocar o benefício atual por um mais vantajoso – a chamada desaposentação – não precisam devolver os valores já recebidos. A decisão, tomada nesta quarta-feira (12) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destrava o andamento de processos que começaram nos Juizados Especiais Federais e estavam suspensos desde 2012.
O STJ já entendia que o ressarcimento não é devido, mas ele vinha sendo imposto pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que analisa os processos dos Juizados Especiais Federais. Esses órgãos são a principal porta de entrada de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A divergência chegou ao STJ em 2012. O ministro Napoleão Nunes, responsável pelo caso, orientou a TNU e as Turmas Recursais – espécie de Tribunal dos Juizados – a suspenderem todos os processos que envolvessem devolução. Com a decisão desta quarta-feira (12), eles podem voltar a tramitar.
O entendimento do STJ não proíbe, mas torna mais difícil que os juizados exijam a devolução de valores.

"Acredito que todos os demais vão ser julgados favoravelmente [ao aposentado]", afirma o advogado João Pereira da Silva Filho, responsável pelo caso julgado no STJ.

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