Troca de
aposentadoria dispensa devolução de benefício
Os aposentados que tentam trocar o benefício atual por um mais vantajoso – a chamada desaposentação – não precisam devolver os valores já recebidos.
A decisão, tomada nesta quarta-feira (12) pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), destrava o andamento de processos que começaram nos Juizados Especiais
Federais e estavam suspensos desde 2012.
O STJ já
entendia que o ressarcimento não é devido, mas ele vinha sendo imposto pela
Turma Nacional de Uniformização (TNU), que analisa os processos dos Juizados
Especiais Federais. Esses órgãos são a principal porta de entrada de ações
contra o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A divergência
chegou ao STJ em 2012. O ministro Napoleão Nunes, responsável pelo caso,
orientou a TNU e as Turmas Recursais – espécie de Tribunal dos Juizados – a
suspenderem todos os processos que envolvessem devolução. Com a decisão desta
quarta-feira (12), eles podem voltar a tramitar.
O entendimento
do STJ não proíbe, mas torna mais difícil que os juizados exijam a devolução de
valores.
"Acredito
que todos os demais vão ser julgados favoravelmente [ao
aposentado]", afirma o advogado João Pereira da Silva
Filho, responsável pelo caso julgado no STJ.
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