Direito de greve
Jamais discuti o direito que os trabalhadores tem de fazer greve
quando se sentem prejudicados ou reivindicam algum direito. Acho justo que
procurem a forma mais radical para forçar o patrão a conceder o que pedem. Mas
faço algumas ressalvas quanto ao desenrolar das manifestações e posicionamento
diante de decisões judiciais.
Agora mesmo, por mais de 40 dias, os funcionários dos
Correios paralisaram suas atividades reivindicando ajustes no plano de saúde e
benefícios salariais. Muitos contribuintes ficaram sem correspondência, boletos
de cobrança não chegaram, causando um certo prejuízo a muitas pessoas e
comerciantes. Faz parte. É da democracia que os trabalhadores utilizem seus
direitos para buscar melhorias em suas carreiras.
Ontem, o TST decidiu declarar ilegal a greve nos Correios e
deu um prazo para que os trabalhadores voltem a exercer suas atividades. Se não
retornarem ao trabalho até amanhã, sexta-feira, haverá uma multa diária
aplicada ao sindicato da categoria. Serão descontados 15 dias de salário e os
outros 27 serão compensados daqui pra frente.
Pois hoje, escutando declarações da representante dos
trabalhadores, fiquei sabendo que o sindicato estará reunido, ainda na parte da
manhã, para decidir se aceita o julgamento do TST ou não. Os trabalhadores dos
Correios que, pelo que entendi, não aceitam o que foi decidido pelo Tribunal, vão dizer se seguem em greve ou não.
Exatamente aí começam minhas ressalvas em relação ao direito
de greve. A decisão não foi da justiça? E decisão judicial não é para ser
cumprida? Outra coisa. Os funcionários, que estão parados faz 42 dias, terão 15
dias descontados de seus salários e os demais serão compensados, provavelmente
com trabalhos extraordinários.
Claro que entendo a situação e não defendo que os funcionários
fiquem sem qualquer salário no fim do mês. Mas o que justifica que apenas 15
dias sejam descontados de seus salários? Não estão sem trabalhar faz 42? Quem
para por tanto tempo, tem noção de que não está trabalhando e deve pagar pela
paralisação. Principalmente quando a greve é considerada ilegal. Exigir abono
dos dias parados e se posicionar contra o que a justiça decide, pelo menos
para mim, é incompreensível.
Mas repito que sou a favor do direito de greve, mas com
ressalvas!
Fiquem com Deus e tenham todos um Bom Dia!
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