quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Doações de empresas

Quatro ministros do STF são contra
Com o posicionamento do ministro José Roberto Barroso, a tese de que são inconstitucionais as doações de empresas privadas a candidatos e partidos políticos conta com quatro votos entre os ministros do Supremo. São necessários ao menos seis votos para que a tese prevaleça.
Ao final da sessão, o ministro Teori Zavascki pediu vista no processo e adiou, por tempo indeterminado, a decisão final sobre a matéria.  
Os ministros julgam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que permitem as doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos políticos e candidatos.
Além de Barroso, votaram pela procedência da ação o relator do processo, Luiz Fux, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e Dias Toffoli.
Segundo Toffoli, que proferiu seu voto nesta quinta-feira, autorizar doações de campanha por pessoas jurídicas resulta em influencia do poder econômico nas eleições. "É admitir a quebra de igualdade política no processo eleitoral", disse. Toffoli ressalvou não ver inconstitucionalidade nas doações feitas por pessoas físicas.
Pela regra em vigor, as empresas são autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto que para as pessoas físicas as quantias ficam limitadas a 10% do rendimento bruto do mesmo período.
Para Barroso, o atual modelo de doações de campanha é "antirepublicano antidemoscratico e em alguns casos contra a moralidade pública".(Agência Estado)

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