Quatro ministros do STF são contra
Com o posicionamento do ministro José Roberto Barroso, a
tese de que são inconstitucionais as doações de empresas privadas a candidatos
e partidos políticos conta com quatro votos entre os ministros do Supremo. São
necessários ao menos seis votos para que a tese prevaleça.
Ao final da sessão, o ministro
Teori Zavascki pediu vista no processo e adiou, por tempo
indeterminado, a decisão final sobre a matéria.
Os ministros julgam uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil,
que questiona a artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que
permitem as doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos
políticos e candidatos.
Além de Barroso, votaram pela
procedência da ação o relator do processo, Luiz Fux, o presidente do STF,
Joaquim Barbosa, e Dias Toffoli.
Segundo Toffoli, que proferiu
seu voto nesta quinta-feira, autorizar doações de campanha por pessoas
jurídicas resulta em influencia do poder econômico nas eleições. "É
admitir a quebra de igualdade política no processo eleitoral", disse.
Toffoli ressalvou não ver inconstitucionalidade nas doações feitas por pessoas
físicas.
Pela regra em vigor, as
empresas são autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao
da eleição, enquanto que para as pessoas físicas as quantias ficam limitadas a
10% do rendimento bruto do mesmo período.
Para Barroso, o atual modelo
de doações de campanha é "antirepublicano antidemoscratico e em alguns
casos contra a moralidade pública".(Agência Estado)
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