Justiça manda SUS fazer redução de estômago em obeso
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou, na semana passada, liminar que determinou à União, ao Estado do Rio
Grande do Sul e ao município de Santana do Livramento (RS) que providenciem,
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização urgente de cirurgia
bariátrica em um paciente vítima de obesidade mórbida morador daquela cidade.
Ele ajuizou ação na Justiça Federal alegando que
apesar de o SUS oferecer gratuitamente o procedimento, o tempo de espera varia
entre um ano e meio e dois anos. O autor da ação argumentava que sua situação é
grave, pois além do peso excessivo ele sofre de hipertensão e diabete, estando,
segundo seu médico, correndo risco de morte.
Após obter liminar em primeira instância que
determinou prazo de 30 dias aos réus para que fosse feita a cirurgia, a União
recorreu no tribunal pedindo a suspensão da medida. Após examinar o recurso, o
desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, confirmou a
liminar, mas fez uma alteração.
Conforme o magistrado, o prazo inicial de 30 dias
para que fosse feita a cirurgia deve ser estendido, visto que há necessidade de
consultas médicas e todo um acompanhamento multidisciplinar.
Em sua decisão, o prazo de 30 dias ficou estipulado
para que começasse o acompanhamento médico do autor, deixando claro que a
cirurgia bariátrica deve ser agendada no prazo estipulado pela equipe médica
que já está acompanhado o autor, visto que a liminar confirmada nesta semana
pela 3ª Turma foi proferida em março deste ano.(TRF 4)
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