A partir de hoje, nota
fiscal deverá informar impostos
A partir desta
segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados
a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço
dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o
consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos
federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos
respectivos preços de venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a
data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda
a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus
sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação Nacional dos
Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor
que representa não está preparando para as mudanças. "O Ministério da
Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a
noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente
os impostos nas notas", disse Pellizzaro. Segundo ele, as companhias de
pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os
programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas.
Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão
as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a
regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas
ajustem os sistemas informatizados.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos
incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,
inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos
respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Devem ser informados ao consumidor os impostos
sobre IOF (Operações Financeiras) e sobre IPI (Produtos Industrializados), o
relativo ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público), as contribuições para o Confins (Financiamento
da Seguridade Social) e de Cide (Intervenção no Domínio Econômico), além do ISS
(Impostos Sobre Serviços) e ICMS (Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços).(Agência Brasil)
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