Gastos com educação de funcionários terão dedução no IR
A
empresa que pagar cursos aos empregados poderá ter direito a desconto no
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
É o que prevê o substitutivo da senadora
Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG)
aprovado, nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O
valor gasto com esse objetivo não será ser computado como salário indireto para
fins fiscais, trabalhistas e previdenciários.
De
acordo com o projeto, o valor gasto com a
qualificação de empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer
nível de escolaridade, poderá ser descontado do valor a ser
pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
As
empresas, disse o autor ao justificar a apresentação da proposta, são
prejudicadas, uma vez que a legislação previdenciária e trabalhista considera
esses valores como hipótese de pagamento indireto de salário. Em decorrência,
ressaltou Aécio Neves, a iniciativa dos empresários em benefício de seus
empregados passa a constituir motivo para cálculo retroativo da contribuição
para o Instituto Nacional de Previdência Social. (Agência Senado)
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