quarta-feira, 22 de maio de 2013


Gastos com educação de funcionários terão dedução no IR
A empresa que pagar cursos aos empregados poderá ter direito a desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. 
É o que prevê o substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado, nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O valor gasto com esse objetivo não será ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas e previdenciários.
De acordo com o projeto, o valor gasto com a qualificação de empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, poderá ser descontado do valor a ser pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
As empresas, disse o autor ao justificar a apresentação da proposta, são prejudicadas, uma vez que a legislação previdenciária e trabalhista considera esses valores como hipótese de pagamento indireto de salário. Em decorrência, ressaltou Aécio Neves, a iniciativa dos empresários em benefício de seus empregados passa a constituir motivo para cálculo retroativo da contribuição para o Instituto Nacional de Previdência Social. (Agência Senado)

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