Caixa
impõe venda casada a clientes do ‘Minha Casa”
A Caixa Econômica Federal vem
submetendo a clientela pobre do ‘Minha Casa, Minha Vida’ a uma ilegalidade.
Vincula a concessão de financiamentos habitacionais à aquisição de produtos e
serviços bancários. Chamado no mercado de “venda casada”, o procedimento viola
o artigo 39 do Código do Consumidor.
Em ação judicial protocolada no
Espírito Santo, o Ministério Público Federal informa: a exigência de
abertura de conta corrente e compra de produtos bancários –seguros e títulos de
capitalização, por exemplo— tornou-se “prática institucionalizada” na Caixa.
Ocorre em todo o país. É tão disseminada que já resultou na abertura de 150
“procedimentos administrativos” da Procuradoria para apurar o que se passa.
No caso capixaba, a encrenca evoluiu
do estágio administrativo para a fase judicial. Chama-se André Pimentel Filho o
signatário da ação civil pública. Ele é procurador Regional dos Direitos do
Cidadão. Sustenta em sua petição que a Caixa se vale da condição de “líder
absoluta” do mercado de crédito habitacional para constranger os consumidores a
contratar serviços bancários que não lhes interessam.
“Como o consumidor precisa de
crédito, vira presa fácil para insinuações de que seu crédito será facilitado
pela abertura de conta-corrente, ou que a análise da viabilidade da operação
dependerá da anuência de também contratar determinado seguro”, escreveu o
procurador André Pimentel.
Recordou-se na ação que a Caixa não opera um
financiamento habitacional trivial. A instituição manuseia recursos de
programas que são subsidiados pelo governo. Iniciativas destinadas a promover
“inclusão social e regularização fundiária”. No dizer do procurador, é “inadmissível”
usar verbas do FGTS e do sistema habitacional para “incrementar” a venda de
produtos da Caixa.(Agência Folha)
Nenhum comentário:
Postar um comentário