STF derruba lei que permitia parcelamento de precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou, nesta quinta-feira, grande parte da emenda à Constituição que
alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, os títulos da dívida
pública reconhecidos por decisão judicial definitiva. Estima-se que cerca de
1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e
municípios.
Na quarta, os ministros já haviam
derrubado parte da emenda.. Hoje, analisaram o regime especial criado com a
reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, a realização de leilões
para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento
de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas. Para a
maioria dos ministros, não é possível manter o novo regime porque ele
prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que
deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à
expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da
autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas
integralmente.
Para a Corte, o Congresso Nacional precisa encontrar outra saída que não seja a regra nova nem a anterior. Com a derrubada da emenda, voltam a valer as regras da Constituição de 1988. “Não se trata de escolher entre um e outro regime perverso, temos que achar outras soluções”, sintetizou a ministra Rosa Weber. A regra anterior previa o pagamento imediato, mas era frequentemente descumprida por estados e municípios, que não sofriam qualquer sanção. (Agência Brasil) |
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