quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Mensalão


Capitulo 7 – 3
Celso de Melo e Ayres Brito condenam Rocha, Magno e Adauto por lavagem de dinheiro.
Inicia seu voto sobre o capítulo 7 o ministro Celso de Mello. O decano diz que acompanha o ministro relator nas absolvições de Anita Leocádia, Professor Luizinho e José Luiz Alves e nas condenações de João Magno, Paulo Rocha e Anderson Adauto.
"A conduta dos três réus (Magno, Rocha e Adauto) mostra-se impregnada do dolo direto", diz Celso de Mello.
"O crime de lavagem pode consumar-se antecipadamente já na primeira fase, que é a fase de ocultação", diz o ministro. "Para os adeptos desta corrente, para a configuração da lavagem é desnecessário atingir o auge da aparecente licitude dos valores", afirma. "Nossa legislação considera como crime de lavagem qualquer uma destas três etapas", diz Celso de Mello.
"O relator acentuou, destacou e particularizou a utilização por esses três réus do mecanismo que foi viabilizado pela ação conjunta do Rural com a SMP&B, em que a agência figurava formalmente como beneficiária dos valores repassados, muito embora fossem os acusados, eles próprios, os reais destinatários das somas", diz o ministro.
Celso de Mello acompanha na íntegra o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa.
Ayres Brito, presidente do STYF anuncia que segue, na íntegra o voto do relator.
O presidente absolve Anita Leocádia, Professor Luizinho e José Luiz Alves e condena João Magno, Paulo Rocha e Anderson Adauto.
Com isso, o resultado fica empatado em 5 votos pela absolvição e 5 pela condenação.

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