quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Mensalão


Capitulo 7 – 2
Mendes condena Magno, Rocha e Adauto por crime de lavagem de dinheiro.
Gilmar Mendes retoma seu voto sobre o capítulo 7, que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo Anderson Adauto e ex-deputados petistas.
Mendes acompanha relator e revisor na absolvição de Anita Leocádia, Professor Luizinho e José Luiz Alves.
"Ao contrário do que sugere a defesa, as transferências e as operações não cumpriram os padrões usuais e comuns do mercado", diz Gilmar Mendes sobre Paulo Rocha.
"A origem do dinheiro não era o diretório do Partido dos Trabalhadores. Ele vinha da engenharia financeira criada e gerenciada pela empresa de Marcos Valério", afirma.
"Paulo Rocha tinha plena ciência da origem escusa e criminosa dos recursos", diz Mendes.
"Ademais, resta comprovada a precária situação financeira do PT na época", afirma o ministro.
"Se todos os elementos não são suficientes para mostrar a saciedade e o reconhecimento do réu acerca da ilicitude do dinheiro, penso que a Corte exige do MP quase que uma prova quase diabólica, uma prova impossível, e praticamente escancara a porta da impunidade", diz Mendes.
O ministro analisa a conduta do réu João Magno. "Informalidade? Não, transferências de recursos que não encontram legitimidade ética e legal".
Quanto ao réu Anderson Adauto, Gilmar Mendes diz que constam nos autos que ele recebeu R$ 600 mil utilizando-se do preposto José Luiz Alves.
"Se os pagamentos eram para dívidas de campanha, por que não foram transferidos diretamente aos credores?", questiona o ministro.
Gilmar Mendes acompanha o relator e condena Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto pelo crime de lavagem de dinheiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário