Capitulo 7 – 2
Mendes condena Magno,
Rocha e Adauto por crime de lavagem de dinheiro.
Gilmar Mendes retoma seu
voto sobre o capítulo 7, que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo
Anderson Adauto e ex-deputados petistas.
Mendes acompanha relator
e revisor na absolvição de Anita Leocádia, Professor Luizinho e José Luiz
Alves.
"Ao contrário do que
sugere a defesa, as transferências e as operações não cumpriram os padrões
usuais e comuns do mercado", diz Gilmar Mendes sobre Paulo Rocha.
"A origem do
dinheiro não era o diretório do Partido dos Trabalhadores. Ele vinha da
engenharia financeira criada e gerenciada pela empresa de Marcos Valério",
afirma.
"Paulo Rocha tinha
plena ciência da origem escusa e criminosa dos recursos", diz Mendes.
"Ademais, resta comprovada a precária situação financeira do PT na época", afirma o ministro.
"Ademais, resta comprovada a precária situação financeira do PT na época", afirma o ministro.
"Se todos os
elementos não são suficientes para mostrar a saciedade e o reconhecimento do
réu acerca da ilicitude do dinheiro, penso que a Corte exige do MP quase que
uma prova quase diabólica, uma prova impossível, e praticamente escancara a
porta da impunidade", diz Mendes.
O ministro analisa a
conduta do réu João Magno. "Informalidade? Não, transferências de recursos
que não encontram legitimidade ética e legal".
Quanto ao réu Anderson
Adauto, Gilmar Mendes diz que constam nos autos que ele recebeu R$ 600 mil
utilizando-se do preposto José Luiz Alves.
"Se os pagamentos
eram para dívidas de campanha, por que não foram transferidos diretamente aos
credores?", questiona o ministro.
Gilmar Mendes acompanha o
relator e condena Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto pelo crime de
lavagem de dinheiro.
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