quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Mensalão

Núcleo político – 3

O revisor, ministro Levandowski, começa a analisar,os pedidos de condenação feitos pelo relator. Lewandowski menciona a alegação da defesa de Pedro Corrêa (PP) de que o réu não estava presente nas votações das reformas Tributária e da Previdência. "Isso não descaracteriza o crime de corrupção passiva, desde que comprovada a percepção da vantagem indevida", diz o revisor sobre Corrêa.
"Julgo procedente a imputação de corrupção passiva ao réu Pedro Corrêa e o condeno", afirma Lewandowski.
Ele analisa agora a acusação de lavagem de dinheiro imputada a Pedro Corrêa.
"O recebimento do numerário por interposta pessoa não caracteriza necessariamente a lavagem de dinheiro", diz Lewandowski. "O réu só pode ser condenado por corrupção passiva e lavagam de dinheiro se verificada a ocorrência de atos delituosos distintos", afirma o revisor.
"Isto é, se após ter recebido dinheiro proveniente de corrupção, o réu vier a praticar novos atos distintos dos de antes com o escopo de ’limpar’ o dinheiro", diz Lewandowski. "Não posso admitir que um réu seja punido duas vezes por um único ato criminoso", explica o ministro. "O mero proveito econômico do crime de corrupção passiva não caracteriza a lavagem de dinheiro", diz Lewandowski.
"Diante da generalidade das acusações fica patente que o MP não demonstrou o dolo que teria informado a conduta do réu, ainda que minimamente, de modo a autorizar a sua condenação por lavagem", diz.
"O parquet não conseguiu comprovar a prática, pelo réu Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro", diz Lewandowski, votando pela absolvição do acusado.
O revisor passa a analisar a acusação de formação de quadrilha imputada a Pedro Corrêa. Ele diz que deixará para examinar o delito ao final do tópico.
Lewandowski analisa a conduta do parlamentar do PP Pedro Henry, também acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
"Quanto a Henry, a denúncia não poderia nem mesmo ter sido recebida pela total falta de individualização da conduta a ele atribuída", afirma o revisor. "Vou demonstrar a falta de participação, da presença de Pedro Henry nesses negócios escusos", diz Lewandowski.
"Concluo que a acusação não descreveu uma só conduta que tenha sido atribuída ao réu para provar sua participação", diz o revisor. "Aliás, é o próprio parquet quem afasta essa acusação quando diz: ’Janene e Corrêa, em um momento inicial, indicaram Henry para receber o dinheiro em espécie’", afirma Lewandowski
"Vejam que a indicação de quem iria receber os valores era feita somente por Janene e Corrêa", diz o ministro.
"Este depoente, João Claudio Genu, dizia que só agia por ordem expressa de Pedro Corrêa e José Janene, mas mencionou en passant, que Henry fazia parte, como de fato fazia, da cúpula do PP".
(segue...)


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