quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Mensalão


Placar final de 9 x 2 contra desmembramento do processo
O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, encerrou a discussão sobre a questão de ordem apresentada no início da sessão e também rejeitou o pedido de desmembramento do processo. Com isso, o placar final é de 9 a 2 contra a tese do advogado Márcio Thomaz Bastos, que representa um dos réus. Ayres Britto suspendeu a sessão por 30 minutos.

Relação de crimes pelos quais estão sendo julgados e penas possíveis aos principais réus do mensalão, cujo julgamento está ocorrendo no STF

REU
CRIMES
PENAS
José Dirceu de Oliveira e Silva
-Formação de quadrilha
-Corrupção ativa (9X)
Quadrilha:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Corrupção ativa: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
José Genoino Neto
-Formação de quadrilha
-Corrupção ativa (9X)
Quadrilha:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Corrupção ativa:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Delúbio Soares de Castro
-Formação de quadrilha
-Corrupção ativa (9X)
Quadrilha:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Corrupção ativa:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Sílvio José Pereira - acordo de transação penal.
-Formação de quadrilha
Quadrilha:
Pena – Reclusão de um a três anos.
Marcos Valério Fernandes de Souza
-Formação de quadrilha
-Formação de quadrilha
-Corrupção ativa (11X)
-Peculato (6X)
-Lavagem de dinheiro
(65X)
-Evasão de divisas (53X)
Quadrilha:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Corrupção ativa:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Peculato:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão de 3 a 10 anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
João Paulo Cunha

-Corrupção passiva
-Lavagem de dinheiro
-Peculato (2X)

Corrupção passiva:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
Peculato:
Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
Luiz Gushiken– pedido de absolvição em alegações finais, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
-Peculato (4X)

Peculato:
Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
Valdemar Costa Neto

-Formação de quadrilha
-Corrupção passiva
-Lavagem de dinheiro
(41X)

Quadrilha:
Pena – reclusão, de 1 a 3 anos.
Corrupção passiva:
Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena – Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
Roberto Jefferson Monteiro Francisco
-Corrupção passiva
-Lavagem de dinheiro
(7X)
Corrupção passiva:
Pena – reclusão de 2 a 12 ano, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
Luiz Carlos da Silva (professor Luizinho)
-Lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça)
-Lavagem de dinheiro
(53X)
-Evasão de divisas
Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
Evasão de divisas:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

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