Categoria reivindica reajuste salarial de 46%
A paralisação dos servidores do judiciário gaúcho, que
começou nesta quarta feira, já está prejudicando o serviço público
estadual. Pelo menos, segundo a
categoria, 60% dos oito mil trabalhadores estão parados.
“Atenderemos somente medidas urgentes, conforme
determina a lei da greve. Nossa maior concentração de grevistas está no
interior”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio
Grande do Sul (SindjusRS), Valter Assis Macedo. Ele confirmou que, das 164
comarcas do Estado, 130 estão com as atividades parcialmente paralisadas.
De acordo com o sindicato, 30% do efetivo permanece
trabalhando para atender situações emergenciais, como denúncias relativas à Lei
Maria da Penha, pensões alimentícias, alvarás de soltura ou prisão, julgamento
de ações com pedido de liminar ou medida cautelar, além da prisão de réus e a
internação de menores infratores.
Além da reposição das perdas salariais (46%) os servidores
pedem um plano de carreira, jornada de sete horas diárias ininterruptas e data
base para o reajuste, além de aumento no vale refeição e calendário de
preenchimento de cargos vagos. Macedo informou que o Tribunal de Justiça havia
marcado uma reunião de negociações para sexta feira, “mas antecipou o encontro
para quinta, o que pode ser um indicativo de que os 2,25% oferecidos pode ser
aumentados”.
Em nota oficial, a Associação dos Juízes do Rio Grande
do Sul (Ajuris) manifestou preocupação com o baixo valor da proposta de
reajuste do tribunal aos servidores do Judiciário. Segundo o presidente da
entidade, Pio Giovani Dresch, o índice de aumento de 2,25% é bem inferior à
inflação de 2011 que, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM),
atingiu 5,0977%.
“Ironicamente, o percentual oferecido é idêntico ao
acréscimo da alíquota, que passará de 11% para 13,25%”, destacou. Do mesmo modo
como apoia a pretensão dos servidores, a Ajuris deixa clara a preocupação com a
manutenção dos serviços judiciários, notadamente no atendimento à matérias
urgentes: “A justeza da reivindicação não pode prejudicar a população,
destinatária da prestação jurisdicional”, completou.
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