quarta-feira, 27 de junho de 2012

Greve de servidores prejudica serviço público
Categoria reivindica reajuste salarial de 46%
A paralisação dos servidores do judiciário gaúcho, que começou nesta quarta feira, já está prejudicando o serviço público estadual.  Pelo menos, segundo a categoria, 60% dos oito mil trabalhadores estão parados.
“Atenderemos somente medidas urgentes, conforme determina a lei da greve. Nossa maior concentração de grevistas está no interior”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (SindjusRS), Valter Assis Macedo. Ele confirmou que, das 164 comarcas do Estado, 130 estão com as atividades parcialmente paralisadas.
De acordo com o sindicato, 30% do efetivo permanece trabalhando para atender situações emergenciais, como denúncias relativas à Lei Maria da Penha, pensões alimentícias, alvarás de soltura ou prisão, julgamento de ações com pedido de liminar ou medida cautelar, além da prisão de réus e a internação de menores infratores.
Além da reposição das perdas salariais (46%) os servidores pedem um plano de carreira, jornada de sete horas diárias ininterruptas e data base para o reajuste, além de aumento no vale refeição e calendário de preenchimento de cargos vagos. Macedo informou que o Tribunal de Justiça havia marcado uma reunião de negociações para sexta feira, “mas antecipou o encontro para quinta, o que pode ser um indicativo de que os 2,25% oferecidos pode ser aumentados”.
Em nota oficial, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) manifestou preocupação com o baixo valor da proposta de reajuste do tribunal aos servidores do Judiciário. Segundo o presidente da entidade, Pio Giovani Dresch, o índice de aumento de 2,25% é bem inferior à inflação de 2011 que, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), atingiu 5,0977%.
“Ironicamente, o percentual oferecido é idêntico ao acréscimo da alíquota, que passará de 11% para 13,25%”, destacou. Do mesmo modo como apoia a pretensão dos servidores, a Ajuris deixa clara a preocupação com a manutenção dos serviços judiciários, notadamente no atendimento à matérias urgentes: “A justeza da reivindicação não pode prejudicar a população, destinatária da prestação jurisdicional”, completou.


Nenhum comentário:

Postar um comentário