O juiz Francisco Carlos
Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, responsável pelo processo
contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando
Haddad (PT) por suposto caixa dois na eleição
municipal de 2012, reafirmou nesta segunda-feira, 27, que há “elementos de
prova” do crime contra o petista e manteve Haddad como réu na ação. O
ex-prefeito paulistano é acusado de receber em sua campanha naquele ano, quando
foi eleito, 2,6 milhões de reais não declarados da UTC Engenharia.
Ao responder à denúncia do
Ministério Público Eleitoral (MPE), a defesa de Haddad pedia que a acusação
fosse rejeitada por nulidade processual, a partir do compartilhamento de provas
da Operação Custo Brasil, “inépcia formal” e falta de justa causa.
“Rejeito
a alegação de inépcia formal da denúncia, uma vez que se vislumbra, ao menos
neste juízo de cognição sumária, elementos de prova que indicam a materialidade
do crime e a coparticipação deste corréu. O corpo da denúncia descreve o falso
[falsidade ideológica eleitoral, como é conhecida o crime de caixa dois], a
autoria do corréu, e o dolo”, decidiu o magistrado.
No
despacho assinado nesta segunda-feira, o juiz eleitoral sustenta que há na
denúncia indícios “de que houve ações de captação de recursos que sabidamente
seriam omitidos na prestação de contas”, assinada tanto por Fernando Haddad quanto
pelo tesoureiro da campanha, Francisco Macena da Silva, o Chico Macena.
Shintate
cita entre os indícios perícias, quebras de sigilo telefônico e bancário e
apreensão de documentos, além de depoimentos de delatores como Ricardo Pessoa,
dono da UTC, o doleiro Alberto Youssef e seus funcionários Walmir Santana e
Rafael Ângulo Lopez. Pessoa relatou ter repassado os 2,6 milhões de reais à
campanha de Haddad por meio de pagamentos a gráficas que prestaram serviços ao
petista.
“O
corréu Fernando Haddad foi o candidato do PT à Prefeitura de São Paulo em 2012,
respondia pela exatidão das contas prestadas e dos valores recebidos e pagos,
participou ativamente da campanha e assinou o documento”, destaca o juiz da 1ª
Zona Eleitoral de São Paulo.
Além de Haddad e Chico
Macena, são réus na ação na Justiça Eleitoral paulista o ex-tesoureiro do PT
João Vaccari Neto, o ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza e Ronaldo
Cândido de Jesus. Souza, conhecido como “Chico Gordo”, e Cândido eram donos das
gráficas LWC e Cândido e Oliveira Gráfica Ltda, às quais o empreiteiro diz ter
feito pagamentos.
Portal VEJA
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