A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.
A ANS publicou
no fim de junho uma decisão com novas regras para cobrança de
coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo a resolução normativa
nº 433, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de
coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.
Cármen Lúcia decidiu
suspender a validade das novas regras durante o plantão do Judiciário. A
decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de
Mello, e depois deve ser validada ou derrubada pelo plenário do STF.
A ministra atendeu pedido
de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo
a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor”
e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.
Segundo a OAB, a resolução
poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e
exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação
à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
A entidade alegou que uma
norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS,
proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso
aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos
consumidores”.
Na decisão, Cármen Lúcia
considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”,
assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”.
Portal G1
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