O ministro Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não atender ao pedido da Polícia
Federal de quebrar o sigilo telefônico do presidente Michel Temer no
âmbito de um inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht.
Fachin determinou a quebra
do sigilo telefônico dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB), e de
Minas e Energia, Moreira Franco (MDB), alvos da mesma investigação. A decisão
de Fachin é sigilosa, mas foi confirmada pelo Broadcast Político por fontes com
acesso à investigação.
A investigação foi aberta
para apurar relatos de delatores da empreiteira sobre suposto pagamento de R$
10 milhões em doações ilícitas para campanhas do MDB em troca de favorecimento
da empresa. O acordo, segundo a delação, foi firmado durante reunião no Palácio
do Jaburu em 2014, quando Temer era vice-presidente.
O pedido de quebra de
sigilo da PF, feito em março ao Supremo, abrange o período de 2014, quando
teriam ocorrido os repasses por meio de operadores da empreiteira.
A quebra de sigilo
telefônico não possibilita a recuperação do conteúdo das conversas, mas
consegue identificar os horários e para quem foram feitas ligações do número do
presidente e de seus aliados. O objetivo desse tipo de medida é mapear se os
investigados se comunicaram na época em que, segundo os delatores, teria havido
a negociação.
A PF também pediu a quebra
do sigilo telefônico de operadores da empreiteira que teriam realizado as
supostas entregas do dinheiro. No caso dos R$ 10 milhões, segundo a Odebrecht
repassados ao grupo político de Temer, as entregas teriam sido feitas por um
operador do Rio Grande do Sul e no escritório do amigo e ex-assessor de Temer,
o advogado José Yunes.
Portos. No início de
março, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, autorizou a quebra dos
sigilos bancário e fiscal de Temer no inquérito que investiga suspeitas de
irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado por ele em
maio de 2017.
A decisão de Barroso atendeu
a um pedido do delegado da PF Cleyber Malta, responsável pelo inquérito. O
delegado reiterou a necessidade da quebra de sigilo e disse que a medida era
imprescindível. Segundo ele, sem o acesso aos dados bancários, não seria
possível alcançar a finalidade da investigação.
A quebra de sigilo
bancário no caso dos Portos abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação
feita pelo delegado, em dezembro do ano passado, diverge do pedido da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que solicitou quebras de sigilo
no inquérito dos Portos, mas não incluiu Temer.
Agência Estado
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