Dora Kramer
A Justiça vai, passo a passo, desmontando a versão de
conspiração e varrendo para o lixo da história a teoria de que o ex-presidente
Lula é vítima de perseguição política e judicial. Ponto a ponto, o Superior
Tribunal de Justiça demonstrou sem sombra de qualquer dúvida a inexistência de
justificativa para o pedido de habeas corpus preventivo para evitar a hipótese
de prisão assim que o tribunal da 4ª região conclua o exame dos embargos de
declaração.
Embargos que, aliás, não têm o condão de mudar o mérito da
decisão que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão. Sentença, lá como cá,
sustentada pela posição unânime dos magistrados. Politicamente isso tem um peso
muito maior que decisões só por maioria, embora juridicamente importa mesmo é o
resultado.
A defesa do ex-presidente recorrerá ao Supremo Tribunal
Federal que, assim, vai se ver na contingência de se pronunciar mais uma vez
sobre a questão da prisão depois de um julgamento em segunda instância. A
presidente do STF, Carmen Lucia, vem resistindo a pautar o assunto já resolvido
em prol da permissão do início do cumprimento da pena antes do trânsito em
julgado completo, por 6 votos a 5.
O processo de Lula no caso do apartamento no Guarujá
subiu o penúltimo degrau no STJ. Subirá o último no STF, que estará diante da
situação de confirmar ou renegar uma decisão tomada pelo próprio tribunal sem
que nada além do caso de Lula tenha ocorrido para justificar a alteração da
jurisprudência. Uma batata quentíssima que a Corte Suprema não terá opção a não
ser descascar.
*Publicado no Portal da Revista VEJA em 06/03/2018
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