É preocupante a notícia de que centrais sindicais estão
instruindo os sindicatos a desrespeitarem a legislação em vigor. Segundo
reportagem do Estado, as principais centrais sindicais estão aconselhando
seus filiados a aprovarem, por votação em assembleia extraordinária, a
manutenção da cobrança da contribuição sindical. Essa orientação contraria o
que determina a Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista.
Até novembro de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) estabelecia que não era necessária autorização do empregado para cobrar a
contribuição sindical. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, essa
possibilidade foi extinta. “O desconto da contribuição sindical está
condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal,
em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”, diz o
atual art. 579 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17.
Apesar da sua clareza, algumas centrais sindicais ignoram
o texto legal. Com 1.707 sindicatos filiados, a Força Sindical distribuiu em
janeiro um modelo de como realizar uma assembleia para aprovar a cobrança da
contribuição sindical. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também orientaram seus sindicatos
a realizarem assembleias para manter a contribuição.
A atitude dessas centrais evidencia, uma vez mais, a
ruptura entre a atuação dos sindicatos e o interesse dos trabalhadores. A Lei
13.467/17 devolveu um importante direito ao empregado, assegurando que só ele
tem o poder de autorizar o pagamento da contribuição sindical. Não se pode
presumir que o trabalhador queira contribuir e não se pode transferir essa
decisão a algumas pessoas presentes numa determinada assembleia.
Em vez de reconhecerem os benefícios da nova lei para o
trabalhador, as lideranças sindicais simplesmente olharam para seus interesses
imediatos, tentando, a todo o custo, que a reforma trabalhista não seja
aplicada.
Vale lembrar que a Lei 13.467/17 não proíbe a
contribuição sindical. Ela apenas exige que o trabalhador dê autorização prévia
e expressa a essa cobrança. Ou seja, se a contribuição sindical é a principal
fonte de receita dos sindicatos, o caminho para a sobrevivência dessas
entidades é uma efetiva aproximação dos trabalhadores, de forma que estes se
sintam representados e autorizem a contribuição. Driblar a lei com a realização
de uma assembleia dispondo sobre o que não pode dispor é mais que arriscado – é
sobreviver à margem da lei.
Além de assegurar que o trabalhador não terá um
porcentual do seu salário descontado compulsoriamente, o que já é extremamente
relevante, a disposição da Lei 13.467/17 é um forte estímulo para que os
sindicatos cumpram adequadamente a sua função.
Os sindicatos são entidades que representam – devem
representar – os interesses de seus sindicalizados. Ao estabelecer que sua
principal fonte de receita dependa da anuência dos associados, a reforma
trabalhista insta os sindicatos a trabalhar de fato a favor dos empregados.
Caso contrário, estes não autorizarão a cobrança da contribuição sindical.
Talvez seja esse o principal motivo da resistência dos
sindicatos à reforma trabalhista. Sob as regras anteriores, essas entidades
estavam livres de maiores pressões de seus sindicalizados e dos trabalhadores
das categorias que dizem representar. As lideranças sindicais atuavam como bem
queriam e a renda – generosa e abundante – lhes chegava automaticamente, por
força do caráter compulsório da contribuição sindical. Em 2017, só as centrais
arrecadaram mais de R$ 200 milhões.
Em boa hora, portanto, a reforma trabalhista pôs o
interesse e a vontade do empregado em primeiro lugar. Ainda que a realidade
desagrade às entidades sindicais, elas não podem desrespeitar a lei e os
trabalhadores.
*Publicado no Portal Estadão em 28/02/2018
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