Congresso deve
dar aval a afastamento de parlamentar
Medidas que afetem mandato 'direta ou indiretamente'
também serão analisadas nas Casas. Com o resultado, Senado
decidirá sobre caso de
Aécio Neves
Foto: STF/Reprodução |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira que o afastamento de deputados federais e senadores do
mandato pelo STF deve ser submetido à Câmara ou ao Senado. O placar do julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, que tratava do assunto, foi de seis
votos pelo aval do Congresso à sanção contra parlamentares ante cinco votos
contrários. Qualquer medida que “impossibilitar, direta ou indiretamente o
exercício regular do mandato parlamentar”, também será submetida às Casas do
Legislativo.
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, foi autor de um
dos cinco votos vencidos neste ponto, ao lado de Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen
Lúcia, entenderam que o afastamento deve ser enviado à análise da Câmara, no
caso de deputados, e ao Senado, no caso de senadores, em um prazo de 24 horas.
Cármen deu o voto decisivo no julgamento.
A ADI foi movida em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e
Solidariedade, que defenderam que as Casas devessem deliberar sobre as sanções.
Na época, o Supremo havia acabado de suspender o exercício do cargo pelo então
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
No último dia 26 de setembro, a Primeira Turma do STF
decretou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o
recolhimento domiciliar noturno dele, no inquérito em que o tucano é
investigado a partir das delações premiadas de executivos da JBS.
Com a decisão desta quarta-feira no STF, caberá ao
plenário do Senado decidir se mantém ou se derruba o afastamento de
Aécio. Há
uma votação prevista para o próximo dia 17 de outubro.
Veja.com
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