Fachin decreta preventiva de Joesley e Saud
Eles estavam presos temporariamente desde o domingo, 10,
por um prazo
de cinco dias, que se esgotaria nesta quinta-feira; a nova
modalidade de encarceramento não prevê prazo para que eles deixem a cadeia
Joesley Batista e Ricardo Saud - Foto: Reprodução |
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou a prisão preventiva de Joesley Batista e Ricardo Saud,
respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F, atendendo a um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles estavam presos temporariamente
desde o domingo, 10, por um prazo de cinco dias, que se esgotaria nesta
quinta-feira. A prisão preventiva não tem prazo final.
Na decisão sobre Joesley e Saud, Fachin justificou que há
“receio de que, em liberdade, destruam ou ocultem provas”. A prisão,
segundo o ministro, se justifica para diminuir a chance de que eles voltem a
cometer crimes.
“A gravidade concreta do crime pode sim
ser considerada como fundamento da medida gravosa, desde que, por exemplo,
sob o viés do reflexo da periculosidade do agente na possibilidade de
reiteração delituosa e, portanto, com observância da finalidade acautelatória
que lhe é própria”, disse Fachin.
O ministro destacou, também, que até agora os delatores
não explicaram a omissão de informações no acordo de colaboração, um dos fatos
que a PGR citou ao pedir a prisão deles. “Não há,
portanto, pronunciamento satisfativo acerca da ocorrência, ou não, da
omissão dolosa de informações, tema que, a tempo e modo, será
detidamente averiguado por esta Relatoria neste Tribunal”, disse Fachin.
“A defesa aduz ainda que os elementos foram fornecidos
voluntariamente pelos colaboradores na vigência da
prorrogação de prazo estipulado para tanto. Todavia, a oportunidade
para complementação dos anexos não abrange informações
dolosamente escamoteadas, circunstância que deverá ser verificada”, disse.
Rescisão e denúncia. Além da prisão preventiva,
Joesley Batista e Ricardo Saud sofreram outros dois duros golpes nesta
quinta-feira. A PGR informou ao Supremo a rescisão do acordo de colaboração
premiada dos ambos, o que levará à perda definitiva dos benefícios que lhes
foram concedidos, como a possibilidade de não serem denunciados.
Já considerando que o Supremo deverá homologar (validar)
a rescisão, a PGR denunciou Joesley e Saud nesta quinta-feira (14) por
obstrução de justiça no episódio da compra do silêncio do delator Lúcio Funaro,
junto com o presidente da República, Michel Temer.
Fachin, no entanto, ainda não confirmou a rescisão
definitiva do acordo. Diante do pedido da PGR, o relator decidiu intimar
Joesley Batista e Ricardo Saud — respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo
J&F — para que se manifestem sobre a rescisão do acordo de colaboração
premiada que cada um firmou com a Procuradoria-Geral da República (PGR),
noticiada nesta quinta-feira pela própria procuradoria.
Agência Estado
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