sexta-feira, 15 de setembro de 2017

➤Delatores

Tribunal nega habeas para Joesley e Wesley

A juíza federal Tais Ferracini, convocada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, negou liminar em habeas corpus aos irmãos Joesley e Wesley Batista. Os empresários foram alvo de mandados de prisão preventiva na Operação Acerto de Contas, 2ª fase da Tendão de Aquiles, por suspeita de manipulação do mercado financeiro e da moeda americana usando informações privilegiadas de sua própria delação premiada com a Procuradoria-Geral da República. 

Wesley está preso na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, desde quarta-feira, 13. Joesley é alvo de dois mandados de prisão preventiva. No domingo, 11, o empresário e o executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, foram presos temporariamente por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por suspeita de violação de sua delação premiada. Nesta quinta-feira, 14, o ministro decretou a preventiva dos executivos.

Joesley estava preso na carceragem da Polícia Federal em Brasília. Nesta sexta-feira, 15, o empresário foi transferido para São Paulo. Joesley será ouvido em audiência de custódia referente à Tendão de Aquiles.

Nesta operação, os irmãos são investigados pelo uso indevido de informações privilegiadas em transações no mercado financeiro ocorridas entre abril e 17 maio de 2017, data da divulgação de informações relacionadas à delação premiada firmada pelos executivos e a Procuradoria-Geral da República. A especulação resultou em lucros milionários para os delatores, afirma a PF.

A defesa dos empresários havia protocolado o habeas na quinta-feira, 14, no Tribunal, em São Paulo, pedido de soltura imediata. Os advogados dos executivos apontaram ‘ilegalidade das prisões’.

O pedido foi subscrito pelo criminalista Pierpaolo Bottini e destacou que ‘a liberdade de ambos não coloca em risco as apurações de insider trading e que não há fato novo que justifique a drástica medida’. A defesa apontou a ‘ausência de qualquer fato contemporâneo que demonstre a necessidade de segregação relacionada ao delito de insider trading ou à sua persecução’.

Agência Estado

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