Comissão aprova relatório que vai para Câmara
Foto: G1/Reprodução |
A comissão especial da Câmara que analisou nos últimos
meses uma proposta de reforma política concluiu nesta terça-feira (15) a
votação do relatório que estabelece o "distritão" para
as eleições de 2018 e cria um fundo para bancar as campanhas com dinheiro
público (veja mais abaixo as mudanças propostas pela reforma).
O texto agora seguirá para análise do plenário da Câmara.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, deve passar por dois
turnos e obter em cada um o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados. Se for
aprovada, a reforma seguirá para o Senado.
Para as mudanças passarem a valer já nas eleições de
2018, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado até 7 de outubro. Por isso,
o Congresso corre contra o tempo.
A sessão da reforma política nesta terça começou com 1h30
de atraso. Depois que foi aberta, no entanto, os deputados concluíram a votação
do relatório em menos de 15 minutos. Com o texto-base aprovado na última
semana, restava apenas a análise de duas sugestões de mudanças na proposta.
Veja como ficou a versão final da proposta da reforma
política aprovada pela comissão:
'Distritão'
A proposta
estabelece o "distritão" para as eleições de 2018 e de 2020.
Hoje, deputados federais, estaduais
e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
Somados os votos válidos nos
candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que
determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.
Os eleitos são os mais votados
dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.
Com o "distritão", cada
estado ou município vira um distrito eleitoral
·
São eleitos os
candidatos mais votados dentro do distrito;
·
Não são levados
em conta os votos para partido ou coligação.
·
Na prática,
torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da
República, governador, prefeito e senador.
·
O "distritão" é criticado
por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que
argumentam que esse formato enfraquece as legendas.
Os partidos dizem entender que a
medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais
conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na
política.
Partidos que defendem o
"distritão" afirmam, porém, que o modelo acabará com os chamados
"puxadores de votos", candidatos com votação expressiva que ampliam o
quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros
candidatos, mesmo que esses "puxados" tenham votação inexpressiva.
O "distritão" já foi
rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por
Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre
parlamentares e lideranças partidárias.
Fundo de
campanha
O projeto
institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mantido com recursos
públicos previstos no Orçamento. O valor do fundo será de 0,5% da Receita
Corrente Líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6
bilhões em 2018.
Outra comissão da Câmara que discute
a reforma política pode votar, também nesta terça, o relatório de um projeto de
lei que, entre outros pontos, regulamenta a distribuição dos recursos do fundo
entre partidos e candidatos.
Eleições de
2022
A partir de
2022, conforme o texto aprovado na comissão, será adotado o sistema
"distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado
estadual e vereador. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e
majoritário.
No "distrital misto", a
eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim:
O eleitor vota duas vezes: em um
candidato do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos
partidos.
Metade das vagas vai para os
candidatos mais votados nos distritos.
A outra metade é preenchida pelos
candidatos da lista partidária.
Vacância da
Presidência
No caso de
vacância da Presidência da República, será feita eleição 90 dias após a vaga
aberta.
Se a vacância ocorrer no último ano
do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30
dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para
governadores e prefeitos.
Mandato nos
tribunais
O texto prevê
mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo
Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, ministros de tribunais
superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) não têm mandato, mas são
obrigados a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos.
Na prática, todos os membros do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar e dos Tribunais de
Contas da União, estados e municípios terão mandatos de 10 anos.
Nos casos dos outros órgãos, como
Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e
tribunais federais, a limitação valerá apenas para aqueles que forem indicados
pelo Ministério Público ou que sejam representantes dos advogados.
O mandato dos membros dos tribunais
eleitorais será de quatro anos, sem possibilidade de recondução. Na regra
atual, eles têm mandato de dois anos, que podem ser prolongados por mais dois
anos.
A regra não valerá para os atuais
membros dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da
proposta passarão a ter o limite de mandato.
Posses no
Executivo
As datas das
posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:
6 de janeiro: governadores e
prefeitos;
7 de janeiro: presidente da
República;
1º de fevereiro: deputados e
vereadores.
Agência Globo
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